Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: MERCO - COMERCIO DE PESCADO LTDA, SEBASTIAO CARLOS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0013824-06.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16941639 Petição Inicial Petição Inicial 22081819541850500000016297200 18080370 Petição (outras) Petição (outras) 22092714575598700000017385827 18080376 020004945PeticaodejuntadaSimplespeticaodejuntada01082022 Petição (outras) em PDF 22092714575640800000017385833 18082267 Petição (outras) Petição (outras) 22092715161047200000017387679 18082276 3832692-01dw-020004945peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada01082022 Petição (outras) em PDF 22092715161080100000017387688 18719512 Certidão Certidão 22101913185871200000017997968 18719548 Intimação - Diário Intimação - Diário 22101913234348800000017998000 18720327 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101913325389200000017998776 18721638 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101913325541300000017998778 18721638 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101913325541300000017998778 18722481 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101914281065600000018000873 18723147 MANDADO 4134957 Mandado - Citação 22101914281186300000018001636 18723504 mandado 4135134 Mandado - Citação 22101914281245500000018001643 19138084 Petição (outras) Petição (outras) 22110408093250400000018397949 19138087 4154163-01dw-020004945peticaointermediariasimplespeticao03112022 Petição (outras) em PDF 22110408093288200000018397952 21035702 4134957 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012711053406000000020215767 21036257 mandado 4134957 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012711053454700000020215771 21035688 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012711053512000000020215055 24734837 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050415411826300000023733596 24734846 Certidão 4135134 Certidão - Oficial de Justiça 23050415411887900000023733605 24734852 doc 4135134 Certidão - Oficial de Justiça 23050415411906200000023734061 31924002 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100513344850800000030569210 31925331 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100513371563800000030569886 32295812 Petição (outras) Petição (outras) 23101315563311100000030920066 32295814 7263022-01dw-020004945peticaosimplespeticao13102023 Petição (outras) em PDF 23101315563320600000030920068 37052321 Petição (outras) Petição (outras) 24012523184118700000035416763 37052322 1.IRESOLVE-2023-04-27-AGOE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012523184149200000035416764 37052323 2. Ad. Judicia - Substabelecimento - Iresolve - 01.09.2023 a 01.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012523184195200000035416765 37052324 3. PROCURAÇÃO - IRESOLVE_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012523184218600000035416766 37052326 4. PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO - IRESOLVE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012523184246800000035416768 42958695 Despacho Despacho 24052114384616300000040943112 26988736 Certidão Certidão 24060313192360000000025881519 79979379 Despacho Despacho 25100217081848700000075727284