Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA
EXECUTADO: RODRIGO BOTTONI MOREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019776-29.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA. em face de RODRIGO BOTTONI MOREIRA, objetivando o recebimento do crédito contido no instrumento particular de confissão de dívida de fl. 08/09. O executado não foi citado até o presente momento. Em petição de ID 52360600 a exequente requer consulta aos sistemas judiciais para fins de localização de novos possíveis endereços do executado. Pois bem. Inicialmente, para fins de ciência da exequente, registre-se que o prazo da prescrição intercorrente teve início em 22/02/2022 (fl. 46), data da ciência da tentativa infrutífera de citação de fl. 44, que ocorreu em 09/12/2021, isto é, quando já em vigor o art. 921 com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021. E, desde então, não houve a interrupção do referido prazo. Com relação aos pedidos de ID 52360600, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233360 Petição Inicial Petição Inicial 22100201510418600000017532464 23782393 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041016061291700000022824565 23782883 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041016080826600000022824604 23997104 Petição (outras) Petição (outras) 23041413342358300000023028820 30806484 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091413391970700000029510347 30808739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091413551988600000029512780 31721477 Petição (outras) Petição (outras) 23100216081502200000030376935 31782068 Despacho Despacho 23100616533715500000030433892 32168619 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101014572569300000030798796 32174716 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101113151377700000030804813 32174742 4736882 Mandado 23101113151397600000030804839 36229863 MANDADO 4736882 Mandado - Citação 24011018001640100000034642253 36228501 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011018001700800000034642241 42577171 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050613533687700000040584513 44584303 Petição (outras) Petição (outras) 24061113393516300000042465582 46050168 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070414342238700000043832961 46136597 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070517133858000000043913452 46137455 5145795 Mandado 24070517133875000000043914310 50435977 Certidão 5145795 Certidão - Oficial de Justiça 24091016392123600000047908452 50435133 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091016392237400000047908415 50470134 Mandado NÃO entregue: 5145795 Expediente: 7047521 Certidão 24091101074081000000047940387 50807330 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091616185867100000048252797 52360600 Petição (outras) Petição (outras) 24100916125048600000049695384 79785045 Despacho Despacho 25100114424733000000075551450 79785045 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100114424733000000075551450 81850298 Petição (outras) Petição (outras) 25102910510114200000077439047