Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ALIENE ZARDO FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ALIENE ZARDO FERREIRA. Citação da executada via em fls. 89/90. Em ID 78380645 a exequente requereu a utilização de sistema conveniados. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003409-95.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16901322 Petição Inicial Petição Inicial 22081809264762800000016259007 18286487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100412175305000000017583584 18286501 Intimação - Diário Intimação - Diário 22100412200390400000017583598 18989859 Pedido de Providências quanto aos autos físicos e prosseguimento da execução na forma da lei Pedido de Providências 22102718532458700000018256032 18302165 Despacho Despacho 22110118512406100000017598472 20229792 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121509412990200000019441327 20713263 Petição informando da digitalização incompleta da execução e pedido de prosseguimento Pedido de Providências 23011617120492100000019906966 20713272 PROCURAÇÃO - Guimarães, Passamani & Souza SC LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011617120513200000019906975 21276235 Pedido de Providências Pedido de Providências 23020215375786000000020442578 27188619 Despacho Despacho 23062817532636900000026071632 27665429 Certidão Certidão 23070716140735600000026528212 29712750 Pedido de Providências: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Pedido de Providências 23082201455439400000028477992 29712751 PROCURAÇÃO - Guimarães, Passamani & Souza SC LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082201455465200000028477993 29713808 Petição: pedido de desentranhamento Petição (outras) 23082201593686800000028478000 38559111 Certidão Certidão 24022317132188200000036830677 42660881 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050713051482900000040663216 79965924 Despacho Despacho 25100215530812800000075715224 82512596 Pedido de Providências: ratifica os petitórios onde foram requeridos o prosseguimento da execução Pedido de Providências 25110612481250200000078044362 82512598 planilha de cálculo - TJES - CGJ-ES - ATM.pdf - ALIENE ZARDO Documento de comprovação 25110612481271700000078044364