Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EXECUTADO: EXPRESSO X LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Todavia, Compulsando os autos, verifico que foram acostados sob os IDs 70065389, 70065390, 70065391 e 70065392 os resultados das pesquisas de endereço e bens realizadas via sistemas Renajud, Serasa, Sisbajud e Sniper. Diante disso,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032933-89.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de repetição das consultas, realizando a busca pelo Infojud, único dos sistemas requeridos que ainda não havia sido utilizado: 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35877553 Petição Inicial Petição Inicial 23122018402721100000034302256 35877554 Doc. 01 - Cartão CNPJ Porto Documento de Identificação 23122018402778800000034302257 35877555 Doc. 02 - Ato Constitutivo Documento de Identificação 23122018402800600000034302258 35877557 Doc. 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122018402859000000034302260 35877558 Doc. 04 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122018402895700000034302261 35877559 Doc. 05 - Certidão de Registro de Sociedade - OAB SP 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122018402920600000034302262 35877560 Doc. 06- Cartão CNPJ Executada Documento de Identificação 23122018402943200000034302263 35877561 Doc. 07 - Proposta RCTR-C Documento de comprovação 23122018402969700000034302264 35877562 Doc. 08 - Apólice RCTR-C Documento de comprovação 23122018402993400000034302265 35877563 Doc. 09 - Condições Gerais RCTR-C Documento de comprovação 23122018403008700000034302266 35877564 Doc. 10 -Proposta RCF-DC Documento de comprovação 23122018403029000000034302267 35877565 Doc. 11 - Apólice RCF-DC Documento de comprovação 23122018403045200000034302268 35877566 Doc. 12 - Condições Gerais RCF-DC Documento de comprovação 23122018403062100000034302269 35877567 Doc. 13 - Resumo de Fatura 20.12.2022 Documento de comprovação 23122018403080300000034302270 35877568 Doc. 14 - Resumo de Fatura 20.01.2023 Documento de comprovação 23122018403095900000034302271 35877569 Doc. 15 - Resumo de Fatura 20.02.2023 Documento de comprovação 23122018403111100000034302272 35877570 Doc. 16 - Cálculo Atualizado Documento de comprovação 23122018403127600000034302273 35877571 Guia de Recolhimento de Custas Iniciais Documento de comprovação 23122018403139500000034302274 40311753 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040111403639500000038467031 40311762 5032933-89.2023.8.08.0048 Outros documentos 24040111403654100000038467040 41450543 Despacho Despacho 24041714475781800000039529895 41450543 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041714475781800000039529895 49161662 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082315322877700000046724298 49161663 AR - 19.08.2024 Comprovante de envio 24082315322894200000046724299 49299642 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082817524431000000046853814 49299645 PROC.5032933892023NEGATIVO Aviso de Recebimento (AR) 24082817524453200000046853817 41450543 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041714475781800000039529895 50137004 Petição (outras) Petição (outras) 24090514354768400000047631909 50137012 Protocolo314761524PetioCitaoOJEndereoExordialeAR50329338920238080048ES Petição (outras) em PDF 24090514354779800000047631917 51101239 Mandado NÃO entregue: 5261413 Expediente: 7828557 Certidão 24092001294666500000048525878 57076191 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010716002502700000054052090 61658467 Petição (outras) Petição (outras) 25012210552119700000054757819 66627284 Certidão Certidão 25040713242924000000059152454 70065389 5032933-89.2023.8.08.0048 - Renajud Certidão 25060216273362200000062206050 70065390 5032933-89.2023.8.08.0048 - serasa Certidão 25060216273514400000062206051 70065391 5032933-89.2023.8.08.0048 - sisbajud Certidão 25060216273605100000062206052 70065392 Sniper - 5032933-89.2023.8.08.0048 Certidão 25060216273700600000062206053 70065384 Despacho Despacho 25060216273806000000062206046 70065384 Despacho Despacho 25060216273806000000062206046 71299389 Petição (outras) Petição (outras) 25061911365432600000063310341 80403145 Decisão Decisão 25100816422520600000076114089 80403145 Decisão Decisão 25100816422520600000076114089 92202319 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030801230668300000084638622