Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROTEINORTE ALIMENTOS SA
EXECUTADO: MAIRONE CAMPISTA FELISMINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA - ES16962 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009508-42.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PROTEINORTE ALIMENTOS S/A em face de MAIRONE CAMPISTA FELISMINA ME. Deferido pedido de arresto, foram realizadas tentativas de localização de ativos financeiros e bens por meio dos convênios sisbajud, renajud e infojud. Contudo, as tentativas foram infrutíferas. Realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, os mandados retornaram sem cumprimento. O exequente, então, manifestou-se às fls. 115/116, requerendo a citação da empresa na pessoa de seu sócio, MAIRONE CAMPISTA FELIMINA, apontando, ainda, que a empresa executada encontra-se inapta por omissão de declarações. Proferido despacho à fl. 119, deferindo o pedido de citação da empresa na pessoa de seu sócio. Expedido mandado, este retornou sem cumprimento, fl. 121. Por fim, o exequente se manifestou à fl. 123, requerendo a citação da empresa por Edital. É o breve relatório. Decido. Pois bem. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, vez que não houve a tentativa de citação de MAIRONE CAMPISTA FELIMINA no endereço eletrônico informado à fl. 115. Diante disto, expeça-se mandado para citação por meio eletrônico do executado, com base nos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil e do Provimento nº. 63/2021 da CGJ/ES, observando-se as cautelas legais. Observe-se o endereço eletrônico indicado à fl. 115. Expeça-se, conforme requerido. Por fim, observe-se que, por se tratar de empresa individual, “a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal” (REsp 487.995/AP, Terceira Turma, DJ 22/5/2006), de modo que não há separação patrimonial, o que legitima o redirecionamento da execução para a pessoa física. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17664481 Petição Inicial Petição Inicial 22091403564736400000016986562 18882805 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22102512321037200000018154089 18913971 Intimação - Diário Intimação - Diário 22102609321050600000018183647 22803033 Decurso de prazo Decurso de prazo 23031517172975700000021892329 42164625 Despacho Despacho 24042913131904700000040198409 27359243 Certidão Certidão 24050816205039100000026235715 79977159 Despacho Despacho 25100217055850700000075725422