Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ORTIZ DE AGUIAR Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CAMPOS RIBEIRO DIAZ - ES15326 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0043242-17.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vila Velha em face de Carlos Alberto Ortiz de Aguiar, objetivando a cobrança de créditos tributários referentes a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Verificação de Posturas (TVNP) dos exercícios de 2009 a 2013, consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 005965/2014, no valor original de R$ 5.570,03. O processo tramitou em meio físico até sua digitalização e inserção no sistema PJe, com a última distribuição registrada em 28 de junho de 2023. Decido. 1-INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo Município de Vila Velha, mantendo a decisão que indeferiu a restrição de circulação do veículo de placa CRK8J45, por seus próprios fundamentos. 2-ACOLHO a manifestação do Município para afastar a aplicabilidade, ao caso concreto, dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, no que tange aos requisitos de ajuizamento, com base no princípio tempus regit actum. 3-Verifica-se que a tentativa de penhora e avaliação do veículo restou infrutífera, pois o bem não foi localizado no endereço diligenciado, tendo a irmã do executado informado que ele reside na zona rural, em Retiro do Congo, Vila Velha/ES, sem, contudo, precisar o endereço. O executado, por sua vez, peticionou informando que reside em Vila Velha na zona rural e trabalha em Cariacica, mas também não forneceu seu endereço completo, limitando-se a apresentar uma proposta de parcelamento em valores módicos (R$ 100,00 mensais) que não encontra amparo legal para ser imposta à Fazenda. Desta forma, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC) e da boa-fé processual (art. 5º, CPC), INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu endereço completo e atualizado, bem como a localização exata do veículo Ford Ranger, placa CRK8J45, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e VI, e § 2º, do CPC). 4-INTIME-SE o Município de Vila Velha, para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a proposta de parcelamento apresentada pelo executado e, em caso de discordância, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando meios efetivos para a localização do executado ou de seus bens. 5-Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Vila Velha, data da assinatura eletrônica MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
02/04/2026, 00:00