Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA
REU: RAFAEL DA SILVA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 Advogado do(a)
REU: DIEYMISTHON ROSA DA SILVA CARVALHO - ES31379 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006415-57.2024.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que
trata-se de ação de busca e apreensão onde a parte requerente pugna pela apreensão do bem descrito na petição inicial, bem como o pagamento da integralidade da dívida, totalizando a quantia de R$ 29.458,57, atualizada até a data de 29/04/2024. Ao ID 53384830, foi deferida a busca e apreensão do veículo. Ao ID 71216917, o requerido se manifestou requerendo a restituição do veículo apreendido por alienação fiduciária, informando ter firmado acordo de renegociação (ID 71216922) com a Instituição “Prime Assessoria de Apoio Administrativo Eireli”, alegando a liquidação integral dos débitos abertos junto ao banco. Anexou comprovantes, ID 71216926. Pois bem. Analisando a minuta de quitação juntada pela parte requerida, verifico que consta na cláusula 2.2 que “o pagamento será realizado em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 17.967,95, boleto final ao banco, por meio de boleto bancário enviado pelo Banco ao Financiado, com definição na data de pagamento ajustadas entre a empresa intermediadora e a instituição financeira”. Ademais, conforme constam nos comprovantes juntados pelo requerido (ID 71216926), o valor até então pago totalizam o montante de R$ 5.474,62. Nesse sentido, INTIME-SE o requerido, através de seu patrono, para que preste esclarecimentos acerca dos referidos pagamentos (ID 71216926), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, OFICIE-SE a endossante Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A para que esclareça a situação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar se reconhece a empresa Prime Assessoria de Apoio Administrativo Eireli como representante do requerido, Rafael da Silva Lima. Ao final, OFICIE-SE a Prime Assessoria de Apoio Administrativo Eireli para que informe se houve ou não a quitação do contrato de renegociação (ID 71216922), no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 1
02/04/2026, 00:00