Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629
REU: IVANETE ESTACIO DUTRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000246-42.2026.8.08.0052 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. 1.Considerando a manifestação da parte autora em ID. 94803592 acerca da normalização da relação de crédito e débito realizada de forma extrajudicial entre as partes, que resultou na perda superveniente do objeto da ação e a consequente inexistência do interesse de agir, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. 2.Custas iniciais pela parte autora, haja vista serem pressuposto processual e sendo a dispensa a que se refere o § 2º do art. 98 do CPC relativa às custas remanescentes, ou seja, aquelas posteriores às custas de admissibilidade. Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1184, - de 941/942 a 1419/1420, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-004 Nome: IVANETE ESTACIO DUTRA Endereço: Avenida Virgilio Grassi, 9, Caixa 2, Centro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000
15/04/2026, 00:00