Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
EXECUTADO: SCHIRLEY APARECIDA DA SILVA PASSOS, LUIZ CARLOS DOS PASSOS, SILVA PASSOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS - ES18822 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. em face de SILVA PASSOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e OUTROS. Citação dos executados em fl. 63. Pesquisa BACENJUD em 25/03/2015, em fls. 72/76 Penhora de veículo em fl. 90. Em ID 21137707 o exequente pleiteia por novas pesquisas de ativos nos sistemas SISBAJUD e SNIPER devido ao lapso temporal desde a última diligência. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012733-12.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17075772 Petição Inicial Petição Inicial 22082411513869800000016425503 17439692 Certidão Certidão 22090518030392400000016773486 17459029 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090518251950600000016791641 17967148 Petição (outras) Petição (outras) 22092220353855000000017277004 17967149 3800419-01dw-299473peticaointermediariasimplespeticao22092022 Petição (outras) em PDF 22092220353871300000017277005 18290593 Despacho Despacho 22110119343229200000017587286 20232990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510483589100000019444573 21110000 Petição (outras) Petição (outras) 23013015195149900000020285703 21137707 5025574-01dw-299473peticaointermediariasimplespeticao27012023 Petição (outras) em PDF 23013015195158000000020311743 23953879 Habilitações Habilitações 23041315325811200000022987203 42172598 Despacho Despacho 24042913340523800000040205589 27222064 Certidão Certidão 24050312185677600000026103860 79976349 Despacho Despacho 25100217053531200000075725412