Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: SERGIO BORGES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000131-43.2021.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida em face de SERGIO BORGES SILVA, que após a devida citação e intimação, não houve pagamento voluntário do débito. Em atendimento ao pleito do Exequente, fora determinada a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, cujo resultado demonstrou-se totalmente infrutífero (ID 64563016), registrando R$ 0,00 bloqueado em contas de titularidade do executado. Tendo em vista o insucesso na localização de bens penhoráveis que pudessem satisfazer o crédito, defere-se o pedido de emissão de Certidão de Crédito, conforme requerido na petição de ID 65306220. Noutro giro, indefere-se o pedido de inserção do nome do Executado no SERASAJUD, pois através de certidão de crédito, a parte Exequente poderá protestar o nome do devedor em Cartório e o protesto possui o mesmo efeito da negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, pelo que a Secretaria deverá expedir, desde já, certidão de crédito para o requerente adotar as providências cabíveis. Prosseguindo, em conformidade com o rito processual e conforme estabelecido no Despacho anterior, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que esgotados os meios de busca de bens e diante do resultado negativo das diligências, SUSPENDE-SE A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de um ano sem que seja indicado bens penhoráveis da parte Executada, arquivem-se o processo (art. 921, §2º do CPC). Intime-se o Exequente. Diligencie-se. JAGUARÉ, 31 de outubro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, andar 8 - conj 83 e 84 - torre b, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: SERGIO BORGES SILVA Endereço: TARCCISIO ALTOE, SN, PRÓXIMO A CAIXA D'AGUA, FATIMA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
02/04/2026, 00:00