Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA
REQUERIDO: ELIZEU LENKE, 64.231.019 RAQUEL DE MATTOS CARVALHO, WILLIAN DE MOURA Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO - RJ62885 DESPACHO 1 – Verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (ID 93626960). Todavia, os elementos fáticos extraídos da exordial e dos documentos anexos infirmam, em análise perfunctória, a presunção de necessidade. Verifica-se que o requerente realizou a aquisição de um veículo automotor (Fiat Toro, Placa RQT8D16) mediante o pagamento à vista da vultosa quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme comprovante de transação bancária (ID 93626966). Tal dispêndio financeiro imediato e em montante considerável evidencia padrão econômico, a princípio, incompatível com a condição de hipossuficiência jurídica, que se destina a quem efetivamente não pode arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. 2 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000534-95.2026.8.08.0017 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a gratuidade da justiça, pois, apesar de pleitear a concessão do benefício, não trouxe aos autos nenhum elemento que corrobore a alegada hipossuficiência financeira. 3 – Para tanto, no prazo de quinze dias, deverá apresentar os seguintes documentos: i) cópia da última declaração de imposto de renda; ou ii) comprovante de que não consta declaração de imposto de renda em seu nome na base da Receita Federal; e iii) cópia do último contracheque; e/ou iv) justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento, ciente de que, caso afirme depender de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 4 – Na sequência, verifica-se, inusitadamente, que a presente demanda é a terceira distribuição onde constam as mesmas partes, a mesma narrativa dos fatos e causa de pedir semelhante. 5 – Em especial, nos autos nº 5000243-95.2026.8.08.0017, verifica-se que o autor formulou pedido cautelar de busca e apreensão do veículo, constando, ademais, pretensão indenizatória fundada no mesmo contexto fático ora deduzido, o que evidencia possível duplicidade de demandas e impõe esclarecimento quanto à exata delimitação das pretensões aqui veiculadas. 6 –
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, i) comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou, não o fazendo, promova o recolhimento das custas processuais devidas; e ii) esclareça a coexistência desta demanda com os processos acima referidos, delimitando, de forma objetiva, a distinção entre os pedidos formulados, sob pena de cancelamento da distribuição ou adoção das providências processuais cabíveis. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito