Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5011803-86.2021.8.08.0024.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Nome: JOSUE DIAS DE PAULA Endereço: Rua Joana Firme Nunes, 50, Joana D'arc, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-130 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial iniciada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de JOSUE DIAS DE PAULA, objetivando a satisfação de crédito fundado em contrato de financiamento. No curso do procedimento, após a devida citação do réu, o autor peticionou aos autos informando a celebração de renegociação extrajudicial do débito. O ajuste fixou o pagamento de uma entrada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e nove (9) parcelas mensais e sucessivas de R$ 389,19 (trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos) cada. Referido pleito de suspensão foi devidamente homologado e deferido por este juízo em 1º de agosto de 2022, pelo período do parcelamento realizado. Posteriormente, em 10 de fevereiro de 2025, o autor foi devidamente intimado para esclarecer petição de nova penhora e informar sobre o cumprimento da avença, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Contudo, conforme certificado nos autos em 26 de março de 2026, o autor quedou-se inerte, não se manifestando sobre eventual inadimplemento ou pendência de saldo devedor. É o breve relatório. Decido. No mérito, verifica-se que o prazo para o cumprimento da renegociação informada — cujo termo final estava previsto para abril de 2023 — expirou há considerável tempo, sem que o autor tenha noticiado qualquer descumprimento por parte do devedor. A inércia da parte credora após a regular intimação para impulsionar o feito e o aviso expresso de que o silêncio seria interpretado como satisfação da obrigação faz presumir a quitação integral e inequívoca da dívida. A satisfação do débito torna imperiosa a extinção do feito. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Tendo em vista o silêncio do autor após o término do cronograma de pagamentos e a oportunidade de manifestação judicial, não remanesce qualquer outra providência a ser tomada, senão o reconhecimento formal da satisfação do débito.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A incidência de custas processuais remanescentes é afastada, considerando o recolhimento das custas iniciais comprovado nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse recursal das partes diante da satisfação do crédito. Após o cumprimento das formalidades legais e realizadas as devidas baixas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070213010304000000007429431 PETIÇÃO INICIAL - JOSUE DIAS DE PAULA Petição inicial (PDF) 21070213010324600000007429432 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070213010357100000007429433 PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA Documento de comprovação 21070213010372800000007429435 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070213010384200000007429437 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070213010405300000007429449 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070213010434000000007429450 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070213010468300000007429454 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21070213010485100000007429714 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21070213010530300000007429715 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21070213010549700000007429717 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071213243722800000007576682 Decisão Decisão 21113016022429900000010138953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21120612424208700000010481841 Petição (outras) Petição (outras) 21121712341078100000010760729 MANIFESTAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 21121712341156200000010760735 COMPROVANTE - GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21121712341190800000010760738 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21121712341223700000010760741 Mandado - Citação Mandado - Citação 22011713535140500000011005603 Capa e Guia de Remessa - Mandado 3650624 Certidão - Juntada 22011713575868000000011005817 Mandado 3650624 guia de remessa Outros documentos 22011713575888400000011005834 Mandado 3650624 capa Outros documentos 22011713575903500000011005835 CERTIDÃO - MANDADO Nº 3650624 Certidão - Juntada 22031013051588900000012144820 [Central de Mandados] - Certidão - 5011803-86.2021.8.08.0024 ass Outros documentos 22031013051606200000012144826 [Central de Mandados] - Certidão - 5011803-86.2021.8.08.0024 citado sem penhora Mandado - Citação 22031013051637700000012144827 Decurso de prazo Decurso de prazo 22040621192733000000012840918 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22040711405616900000012849538 Petição (outras) Petição (outras) 22041211351976600000012955466 PET MANIFESTAÇÃO - PENHORA ONLINE - JOSUE DIAS DE PAULA Petição (outras) em PDF 22041211352007700000012955479 Planilha atualizada 12.04 Documento de comprovação 22041211352034400000012955484 Despacho Despacho 22070415170114000000014873520 SISBAJUD 5011803-86.2021.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 22070415170150600000015098932 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22070415170114000000014873520 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22071111510517800000015268895 Petição (outras) Petição (outras) 22071316293072900000015363814 Relatório de Contratos do Cliente Documento de Identificação 22071316293106400000015363818 Decisão Decisão 22080112384796100000015759854 Petição (outras) Petição (outras) 22080316081957000000015901951 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22081121490632600000016115701 AR DEVOLVIDO: JOSUÉ ausente Certidão - Juntada 22082413295080700000016431502 5011803-86.2021 ausente Aviso de Recebimento (AR) 22082413295113500000016432019 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22081121490632600000016115701 Capa e Guia de Remessa - Mandado 4031544 Certidão - Juntada 22082413424266000000016432909 Mandado 4031544 guia de remessa Outros documentos 22082413424293200000016432923 Mandado 4031544 capa Outros documentos 22082413424311000000016432924 AR DEVOLVIDO: JOSUÉ Certidão - Juntada 22091213493876200000016920769 5011803-86.2021 Aviso de Recebimento (AR) 22091213493950600000016920772 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22092314172074800000017293762 [Central de Mandados] - Certidão - 5011803-86.2021.8.08.0024 OK Certidão - Intimação 22092314172124100000017293774 Despacho Despacho 23101717473293100000031035243 Certidão Certidão 24020712141121900000036049427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020712164353600000036049435 Petição (outras) Petição (outras) 24020913161837600000036212641 Despacho Despacho 25021015495938400000049433219 501180386 Certidão - BACENJUD 25021015495829800000049733385 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021015495938400000049433219 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032612483560500000086122020