Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA
EXECUTADO: ELETRIC ELETRICIDADE COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em agosto/2025, com a ciência da parte exequente a respeito do resultado da consulta ao sistema SISBAJUD (ID 75746018), e findará em agosto/2026, a partir de quando iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2) Relativamente à petição ID 75746018, ante o inadimplemento da obrigação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5028956-30.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o(s) pedido(s) de consulta(s) ao(s) sistema(s) RENAJUD. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s); b) manifestar(em)-se a respeito da exceção de pré-executividade ID 93112973; c) indicar(em) bens à penhora, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez de realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e d) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4) Transcorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito