Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5035890-72.2022.8.08.0024.
EXEQUENTE: CONDOMINIO HIGHLINE SQUARE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA ROSA DE ARAUJO - ES25180 Nome: MAURIZETE PAIVA LIMA Endereço: Rua Chapot Presvot, 365, APT. 402, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-410 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciada por CONDOMINIO HIGHLINE SQUARE contra MAURIZETE PAIVA LIMA. Por intermédio da petição de Id. 79668259, as partes noticiaram a celebração de acordo para a satisfação do crédito objeto da demanda. Conforme o instrumento de transação acostado em Id. 79668292, a demandada confessa a dívida no valor de R$ 82.356,18 (oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). As partes pactuaram o pagamento da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante uma entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o saldo remanescente em 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com início em 10 de outubro de 2025. As partes requereram a homologação da transação para que produza seus efeitos jurídicos e a consequente extinção do feito. Fundamentadamente, decido. O artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, preceitua que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. 79668292) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme estabelecido na avença. Fica a demandada advertida de que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado da dívida e o restabelecimento do processo pelo valor originário confessado, com o devido abatimento das quantias pagas. Certifique-se o trânsito em julgado imediato desta decisão homologatória, ante a preclusão lógica e renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Decisão registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110915232376100000018558133 Doc 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22110915232410800000018558136 DOC 01 - AGE 08 03 2022 - eleição sindico Luis Documento de representação 22110915232439700000018558139 DOC 02 - Convencao Condominio Highline Square Documento de comprovação 22110915232478400000018558143 DOC 03 - Rel. inadimpl 3002 Documento de comprovação 22110915232519700000018558145 DOC 03 - Rel. Geral Inadimpl LOJ 005 Documento de comprovação 22110915232549200000018558149 DOC 03 - Rel. Geral Inadimpl LOJ 006 Documento de comprovação 22110915232571500000018558155 DOC 04 - BOLETOS UNIDADE - 3002 Documento de comprovação 22110915232602600000018558710 DOC 04 - BOLETOS - LOJ005 Documento de comprovação 22110915232628200000018558712 DOC 04 - BOLETOS - LOJ006 Documento de comprovação 22110915232663000000018558716 GUIA DE CUSTAS Juntada de Guia em PDF 22110915232686600000018558724 comprovante pgto custas Documento de comprovação 22110915232727100000018558727 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111114122339800000018584591 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22111613480642100000018690840 Mandado - Citação Mandado - Citação 22112214393151000000018869756 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 22120618000280500000019236292 7º MNº 4182157 Mandado 23020112351223200000019975820 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23020112351299000000019975818 Petição (outras) Petição (outras) 23020312371263600000020469805 Rel. Inadimpl LOJ 05 - JAN.23 Documento de comprovação 23020312371281700000020469961 Rel. Inadimpl LOJ 06 - JAN.23 Documento de comprovação 23020312371295900000020469965 Petição (outras) Petição (outras) 23062213463223300000025778695 SUBSTABELECIMENTO - 5035890-72.2022.8.08.0024 - Maurizete Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062213463266400000025778696 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092018492327500000029826733 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092018552181600000029826754 Habilitação nos autos Petição (outras) 23101917104927100000031214678 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101917104950800000031214680 [Central de Mandados] - Certidão MANDADO Nº 4702716 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111312092300400000032222799 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111312092367600000032222794 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24030516481204000000037388474 Débitos - comercial lojas 05 e 06 - dez 2022 a fev 2024 Documento de comprovação 24030516481229500000037388493 Débitos Soho 3002 - Janeiro 2023 a Janeiro 2024 Documento de comprovação 24030516481250700000037388494 Procuração advogados Maurizete Documento de comprovação 24030516481268000000037388495 Decisão Decisão 24042214180935600000039839034 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092018492327500000029826733 Certidão Certidão 24110823092310800000051525165 CAPA DO MANDADO 5396793 Outros documentos 24110823092328400000051525166 Mandado NÃO entregue: 5396793 Expediente: 8763123 Certidão 24120900304550200000053114347 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040713155410700000059150204 Petição (outras) Petição (outras) 25041619010258500000059806968 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052919483478500000061246900 ar490240100yj Aviso de Recebimento (AR) 25052919483493900000061246905 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070811470239500000064292994 maurizete Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070811470266400000064294219 Decisão Decisão 25073015530338800000065878303 Decisão Decisão 25073015530338800000065878303 Petição (outras) Petição (outras) 25092916401770500000075444678 Termo de confissão de dívida assinado Documento de comprovação 25092916401780800000075445758