Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5016284-92.2021.8.08.0024.
EXEQUENTE: EVANDRO EDUARDO RANGEL FERNANDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: IEDA MARIA GAZEN FREITAS - ES16199, PAOLLA FERNANDES DA SILVA - ES38285 Nome: VIX CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Endereço: Rua Rio Ipiranga, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-558 Nome: DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Rua Rio Ipiranga, 37, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-558 DECISÃO / EDITAL DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EVANDRO EDUARDO RANGEL FERNANDES em face de VIX CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI e DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA, objetivando o recebimento do crédito de R$ 195.022,71 (cento e noventa e cinco mil, vinte e dois reais e setenta e um centavos). Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo autorizou a citação do executado DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA via aplicativo WhatsApp. Contudo, a diligência restou infrutífera, uma vez que o Oficial de Justiça certificou que o número informado não possui a referida ferramenta de comunicação. Ademais, em diligências presenciais no endereço constante dos autos, o meirinho informou que o executado se mudou para local incerto e não sabido, conforme declaração de moradora local. Em petição recente (ID 77547530), o exequente informa que o executado estaria residindo atualmente em Portugal, o que evidenciaria tentativa de ocultação para frustrar a prestação jurisdicional. Diante da impossibilidade de localização do devedor, o exequente requer: a) a citação por edital; e b) a expedição de alvará para levantamento da importância de R$ 18.016,11 (dezoito mil dezesseis reais e onze centavos), que se encontra bloqueada nos autos a título de arresto. É o breve relatório. Passo a decidir. 1. Da Citação por Edital A citação por edital é medida excepcional, autorizada quando esgotadas as tentativas de localização da parte demandada ou quando esta se encontrar em local incerto, ignorado ou inacessível, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). No caso sub examine, as tentativas de citação pessoal restaram negativas, tendo o Oficial de Justiça certificado que o executado não reside mais no endereço indicado e que o meio eletrônico anteriormente autorizado restou inviabilizado. Assim, afigura-se legítima a pretensão de angularização processual pela via editalícia. 2. Do Pedido de Levantamento de Valores Quanto ao pedido de expedição de alvará da quantia de R$ 18.016,11 (dezoito mil, dezesseis reais e onze centavos), entendo pelo seu indeferimento momentâneo por manifesta prematuridade. Considerando que a citação ainda não foi aperfeiçoada, o contraditório não se estabeleceu de forma plena. O arresto executivo (pré-penhora), embora garanta a futura execução, não autoriza a expropriação imediata de bens ou valores sem que tenha sido oportunizado ao devedor o prazo para pagamento voluntário ou a oposição de embargos, sob pena de violação ao devido processo legal. Portanto, a conversão do arresto em penhora e o subsequente levantamento de valores somente serão analisados após a consumação da citação e o transcurso do prazo legal para defesa. DISPOSITIVO Pelo exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital do executado DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA, com fulcro no art. 256, II, do CPC. EXPEÇA-SE o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias para a dilação, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC. Deverá o exequente providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ou, não sendo possível, em jornal de ampla circulação, comprovando-se nos autos. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores, ante a ausência de aperfeiçoamento da relação processual e a necessidade de preservação do contraditório. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que se manifeste na condição de Curadora Especial, na forma do art. 72, II, do CPC. Apresentada defesa, intime-se a autora para que apresente resposta. Decorridos os prazos, volvam conclusos os autos. Diligencie-se. VITÓRIA, 31/03/2026 Giselle Onigkeit JUÍZA DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081316595138700000008231044 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21081316595197900000008231054 ( 01.1 )CNH E COMP RESID DO EXEQUENTE Documento de Identificação 21081316595217000000008231486 (01) PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21081316595245000000008231487 (02) DECLAR. HIPOSSF_ Documento de comprovação 21081316595275800000008231490 (03) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de comprovação 21081316595318400000008231491 (04) DUT - DETRAN (CARRO) Documento de comprovação 21081316595367600000008231495 (05) COMPROVANTES DE DEPOSITOS 60 E 23 MIL Documento de comprovação 21081316595416400000008231501 (06) RESCISÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 21081316595437000000008231503 (07) PROCESSO MINISTERIO PUBLICO Documento de comprovação 21081316595466300000008231956 (08) B.O. 44020654 Documento de comprovação 21081316595486500000008231957 (08) B.O. 44616469 Documento de comprovação 21081316595513600000008231958 (08) B.O. 45206399 Documento de comprovação 21081316595540400000008231959 (08) B.O. 45247195 Documento de comprovação 21081316595577200000008231960 (09) BMW.MOTO E PROCESSO 5 VARA CIVEL Documento de comprovação 21081316595602000000008231962 (10) EXTRATO SANTANDER Documento de comprovação 21081316595621100000008231964 (11) CNPJ.CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21081316595639000000008231966 ROL DE DOCUMENTOS Documento de comprovação 21081317000128400000008231980 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21081317295195500000008233428 Decisão Decisão 21082018081781200000008356112 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21082018081781200000008356112 Petição (outras) Petição (outras) 21083113550363000000008554231 EMENDA A PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) em PDF 21083113550398700000008554249 Decisão Decisão 21083117131740300000008566543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21083117131740300000008566543 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 21091520401421100000008843533 AGRAVO DE INSTRUMENTO EVANDRO Agravo de Instrumento em PDF 21091520401451600000008843535 CONTRA-CHEQUE Documento de comprovação 21091520401475700000008843536 DECISÃO AGRAVADA Documento de comprovação 21091520401497700000008843537 PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO Petição (outras) em PDF 21091520401511500000008843545 PROTOCOLO AGRAVO Documento de comprovação 21091520401533800000008843546 Despacho Despacho 21091617113943800000008861755 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091617113943800000008861755 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 21100716125179200000009314161 MALOTE 5016284 Decisão 21100716125208200000009314167 Despacho Despacho 21101916544985800000009372700 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21101916544985800000009372700 Certidão Certidão 22031523070721100000012273318 Despacho Despacho 22092213085756000000016732862 Petição (outras) Petição (outras) 22101417164193600000017895701 CONTRACHEQUE.1 (1) Documento de comprovação 22101417164214700000017896006 CONTRACHEQUE.2 (1) Documento de comprovação 22101417164232700000017896009 CONTRACHEQUE.3 (1) Documento de comprovação 22101417164248000000017896015 CONDOMINIO (2) Documento de comprovação 22101417164259600000017896018 ESCELSA (1) Documento de comprovação 22101417164289300000017896024 FATURA CARTÃO Documento de comprovação 22101417164338700000017896031 Fatura - Sumicity Documento de comprovação 22101417164360400000017896033 FATURA CLARO Documento de comprovação 22101417164372000000017896035 Decisão Decisão 22121418263302400000019219926 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121418263302400000019219926 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021013123745600000020706747 9ª MNº 4279231,4279237 Mandado - Citação 23030318022979200000021416971 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030318023034500000021416966 Pedido de Providências Pedido de Providências 23032812433050900000022353347 Juntada de petição e procuração-DOC COMPROBATORIO Documento de comprovação 23032812433070600000022353350 Juntada procuração e declaração - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Documento de comprovação 23032812433097400000022354056 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 23051514095235100000024147398 Pedido de Providências Pedido de Providências 23071419342939500000026889754 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23071419342966100000026890019 WHATSAPP DR. MICHEL Documento de comprovação 23071419342978900000026890012 WHATSAPP DRA. THAIS Documento de comprovação 23071419342999600000026890013 PROCESSO PENAL Documento de comprovação 23071419343020900000026890014 Despacho Despacho 23082817580931700000026258084 f1124196-d7d0-4d96-abae-b5f61ab5b6dd Certidão - BACENJUD 23082817580951300000026258459 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020715010103800000036078110 Petição (outras) Petição (outras) 24022116521959700000036681097 Carta Rogatória Carta Rogatória 24093020154481400000048612428 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120418015863900000052932757 Petição (outras) Petição (outras) 25012216420174000000054804283 Petição (outras) Petição (outras) 25031215155795000000057571799 Procuração outorgada Daniel Oliveira Vieira (1) Documento de comprovação 25031215155819000000057571801 Decisão - Mandado Despacho - Mandado 25070418325968500000064047101 Decisão - Mandado Despacho - Mandado 25070418325968500000064047101 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070914464965200000064478306 capa Mandado 25070914464979900000064478308 remessa Comprovante de envio 25070914465011100000064478310 Mandado NÃO entregue: 5793084 Expediente: 12678117 Certidão 25082704075039900000073045537 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082811170730800000073164083 Petição (outras) Petição (outras) 25090215520756900000073503330 Petição (outras) Petição (outras) 25090917010754600000074031335