Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADALUCIA GROSSI ZUNTI
EXECUTADO: SMART SOLUTIONS EIRELI - ME, LUIZ ANTONIO ESPERANDIO, LUIS EDUARDO ESPERANDIO DESPACHO 1) Considerando o requerimento contido no petitório ID 76618651, REVOGO os termos do despacho proferido à fl. 66, que revogou ordens constritivas anteriormente deferidas, ante a justificativa apresentada na petição. Tem-se que diante da persistência da inadimplência e dos novos elementos de prova trazidos pela exequente, que demonstram a atualização do crédito e indicam o paradeiro dos executados, a manutenção da referida decisão obstaculiza injustificadamente a satisfação do direito. 2) No que tange ao pedido de penhora de veículos formulado ao ID 76618651, passo à análise individualizada: 2.1) Quanto ao veículo FORD MUSTANG GTPREMIUM, Placa MTY7H70, RENAVAN 00229212530, os documentos do DETRAN/ES demonstram a existência de Alienação Fiduciária em favor do Banco Banestes S/A. Por tal razão, o bem não pertence ao patrimônio da executada, mas ao credor fiduciário, razão pela qual,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0011305-12.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido. 2.2) Quanto ao veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, Placa QRI1C28, RENAVAN 01193555059, verifico que o bem encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide (KURUMA VEICULOS SA). Inexistindo reconhecimento de fraude à execução, é inviável a constrição de patrimônio de outrem. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora quanto a este veículo. 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizar e requerer o que entender de direito, indicando meios úteis e bens passíveis de constrição para o regular prosseguimento da execução. 4) Decorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito