Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
REQUERIDO: ROGERIO HILTON LONGO PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA - ES6147, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a)
REQUERIDO: NOEMAR SEYDEL LYRIO - ES3666 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001615-52.2003.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por FAESA em face de Rogerio Hilton Longo Pereira. Os antigos patronos da exequente, Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino Advocacia e outros, pleiteiam a reserva de honorários contratuais e sucumbenciais (15% cada), alegando rescisão imotivada em 2018. A exequente impugnou o pedido, sustentando a quitação de valores fixos sob o contrato de 2004, a inexistência de êxito no contrato de 2016 e a pendência de ação autônoma de cobrança (nº 0019993-94.2019.8.08.0024). Intimados, os ex-patronos quedaram-se silentes. Indefiro a reserva de honorários: O STJ consolidou o entendimento de que, havendo revogação do mandato, a discussão sobre honorários (especialmente se houver controvérsia sobre o valor ou o cumprimento do contrato) deve ocorrer em ação autônoma e não nos próprios autos da execução. Inexistência de prejuízo: O direito dos antigos patronos já está sendo tutelado na ação de cobrança nº 0019993-94.2019.8.08.0024, evitando-se tumulto processual neste feito. Litigância de má-fé: Indefiro o pedido da exequente, por não vislumbrar dolo processual manifesto, mas apenas exercício do direito de petição. Diante da ausência de bens penhoráveis e do requerimento da exequente, determino o arquivamento definitivo dos autos, observando-se, contudo, o prazo da prescrição intercorrente já iniciado conforme decisão de fl. 157.. Diligencie-se. Publique-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00