Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JAIRO ANDRES BAYONA CONTRERAS Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000726-77.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a) Comprove o recolhimento das taxas mencionadas para a efetivação das consultas sistêmicas; OU b) Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61427493 Petição Inicial Petição Inicial 25011712004682000000054545962 61427494 1_Petição Inicial_20038690541 Petição inicial (PDF) 25011712004692400000054545963 61427495 2_Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011712004709000000054545964 61427496 3_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011712004735400000054545965 61427497 4_Ata Documento de Identificação 25011712004758300000054545966 61427498 5_Contrato_20038690541 Documento de comprovação 25011712004778300000054545967 61427499 6_Notificação_20038690541 Documento de comprovação 25011712004797300000054545968 61427500 7_Planilha_20038690541 Documento de comprovação 25011712004815500000054545969 61427501 8_Detran_Gravame_20038690541 Documento de comprovação 25011712004829900000054545970 61427502 9_Guias de Custas_20038690541 Juntada de Guia em PDF 25011712004844600000054545971 61504118 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012012495498600000054616615 61956316 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25012113463892000000054630393 61750417 Petição (outras) Petição (outras) 25012311035881900000054839020 61956316 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012113463892000000054630393 61978755 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020315233145700000055042118 61978758 5504597 Mandado 25020315233202300000055042121 66303302 Mandado NÃO entregue: 5504597 Expediente: 9620819 Certidão 25040201430018100000058863705 68387717 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050813461461300000060716998 72092760 Petição (outras) Petição (outras) 25070211470065600000064014496 76907000 Certidão Certidão 25082518153139700000072919738 76907000 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082518153139700000072919738 80792016 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101401405967900000076468219 81353607 Petição (outras) Petição (outras) 25102111291978200000076979646
02/04/2026, 00:00