Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ALLSOL SHOWROOM LTDA
REQUERIDO: TURBO PARTNERS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002280-31.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com pedido de Tutela de Urgência proposta por ALLSOL SHOWROOM LTDA em face de STURBO PARTNERS LTDA. A parte autora se qualifica como Microempresa (ME). Ocorre que o documento foi anexado aos autos para comprovar tal condição (Id. 94187696 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) data de 31 de março de 2026. Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada. Documentos de exercícios financeiros anteriores não são aptos a comprovar a situação fiscal vigente no ano da propositura da ação (2025). Observa-se, ainda, a ausência de cópia legível do documento de comprovante de residência atualizado e do ato constitutivo da representante legal da empresa autora, Sra. Sonia Gomes Correia Cuzzuol, documento indispensável para a conferência da capacidade processual e legitimidade de representação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), devendo juntar aos autos: a) Documento fiscal atualizado (ano de 2025) que comprove o enquadramento da empresa no regime do SIMPLES Nacional ou declaração equivalente da Receita Federal que ateste sua condição de ME ou EPP no exercício corrente, em cumprimento ao Enunciado 135 do FONAJE; b) Promova a juntada do ato constitutivo da empresa, devidamente atualizado, documento essencial à comprovação de sua regular constituição e representação, devidamente registrado e atualizado, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. C) Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses) em nome do próprio requerente; OU caso resida em imóvel de terceiro ou alugado, apresente declaração de residência assinada pelo titular da fatura (Sra. Sonia), acompanhada de cópia do documento de identidade do titular, ou contrato de locação, ou certidão de casamento/união estável que comprove o vínculo OU outro documento hábil a comprovar o seu domicílio na comarca. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela de Urgência. Diligencie-se. Aracruz (ES), 01 de abril de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito IAC
02/04/2026, 00:00