Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOANILZA AUGUSTO DOS SANTOS DE ALMEIDA, JOAO LUIZ DOS SANTOS, JOSE BENEDITO AUGUSTO DOS SANTOS, ADILSON AUGUSTO DOS SANTOS, RUBIA FRANCISCA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALOIR ZAMPROGNO FILHO - ES11169 DESPACHO/MANDADO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0005856-79.2012.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a petição ID 66470932, pois o Instituto Médico Legal não possui competência institucional para realização de exames de DNA em demandas de natureza cível, sendo sua atuação limitada a investigações criminais, além de inexistir obrigatoriedade legal que imponha a prestação desse serviço fora de sua esfera de atribuição. 2) Diante disso, e para realização da perícia, NOMEIO para o encargo WANDERSON DE SOUZA LUGÃO, médico, signatário do ofício de ID 52429952, para realização da perícia, o qual deverá ser intimado por oficial de justiça para dizer se aceita o encargo e declinar o valores de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Em relação ao pleito formulado pelo autor no ID 67028740, cumpre registrar que a sentença foi anulada por meio do r. acórdão de folhas 292, de modo que não há título judicial passível de execução, razão pela qual INDEFIRO o referido petitório. Cumpra-se o item 2 por oficial de justiça de plantão, servindo esta de mandado. Diligencie-se. SERRA-ES, 31 de março de 2026. Telmelita Guimarães Alves Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00