Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JUSELENI BOLDRINI
REQUERIDO: ITACIBA AMOR SAUDE ODONTOLOGIA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RAQUEL DE ALMEIDA - ES21315 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010686-91.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44204285 Petição Inicial Petição Inicial 24060417212513700000042111218 44205108 1 JUSILENE Petição incial de ação de indenização por danos Petição inicial (PDF) 24060417212533700000042111239 44205112 CPF Documento de comprovação 24060417212562400000042111243 44205116 CTP FRENTE Documento de comprovação 24060417212586600000042111246 44205118 CTPS FLS 29 Documento de comprovação 24060417212611600000042111248 44205119 CTPS VERSO Documento de comprovação 24060417212645600000042111249 44205121 RG VERSO Documento de comprovação 24060417212665700000042111251 44205122 CONVERSAS WATZAP 1 Documento de comprovação 24060417212686400000042111252 44205125 CONVERSAS WATZAP 2 Documento de comprovação 24060417212711200000042111253 44205126 laudo medico 2023 Documento de comprovação 24060417212733400000042111254 44205127 PRONTUARIO ODONTOLOGICO Documento de comprovação 24060417212760400000042111255 44569977 Petição (outras) Petição (outras) 24061111592519500000042452624 44570462 Juseleni -Petição Juntada Petição (outras) em PDF 24061111592566500000042453158 44570466 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061111592587000000042453160 44570469 RG Documento de Identificação 24061111592609500000042453163 44545128 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070121070817700000042428895 46512845 Despacho Despacho 24071514105287100000044263051 46793035 Petição (outras) Petição (outras) 24071616113774400000044522966 46793040 JUSILENE PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 24071616113799500000044522971 46793043 CTPS Documento de comprovação 24071616113823000000044522973 53574162 Decisão - Carta Decisão - Carta 24102916505247600000050821952 53640951 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102918520618200000050884249 54822058 Contestação Contestação 24111815251288700000051953932 54823339 CONTRATO SOCIAL ALTERADO 2024 Documento de Identificação 24111815251328800000051955455 54823342 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111815251390100000051956508 54824821 Prontuario Juselene Boldrini 1 Documento de comprovação 24111815251416000000051957412 54824822 Prontuario Juselene Boldrini 2 Documento de comprovação 24111815251434100000051957413 54824823 Prontuario Juselene Boldrini 3 Documento de comprovação 24111815251474400000051957414 54824824 RX canal Documento de comprovação 24111815251492400000051957415 54824825 Contrato Patricia Monteiro Documento de comprovação 24111815251513500000051957416 54551418 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112119160276100000051703451 54551421 ITACIBA AMOR SAUDE ODONTOLOGIA LTDA5010686-91.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 24112119160291000000051703454 55059104 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112119180092300000052174169 55059104 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112119180092300000052174169 55469154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112816034301800000052555929 63020939 Réplica Réplica 25021212382881100000055991438 63022209 JUSILENE REPLICA A CONTESTAÇÃO Réplica em PDF 25021212382896100000055992458 80234293 Decisão Decisão 25100713261913700000075960232 92639599 Petição (outras) Petição (outras) 26031212311365400000085045264 92641306 jusilene - pedido de prosseguimento do feito Petição (outras) em PDF 26031212311379800000085045271