Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA MODULO POLETO CAMARGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - ES10541 DISPENSADA A INTIMAÇÃO
EXECUTADO: JOAO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, SALA 1702 B Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 MANDADO
EXECUTADO: CONSORCIO 35 DISPENSADA A INTIMAÇÃO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5011925-26.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Terezinha de Fátima Módulo Poleto Camargo em face de João Marcos Souza de Oliveira e da empresa Consórcio 35, objetivando o recebimento de aluguéis e encargos (energia e água) inadimplidos, além de multa contratual, que perfazem o montante de R$ 5.847,98. A exequente fundamenta a pretensão em contrato de locação residencial cujo prazo encerrou-se com a desocupação do imóvel em 06/01/2026. Compulsando os autos, verifico que o contrato de locação que aparelha a execução foi firmado exclusivamente entre a exequente e o executado João Marcos Souza de Oliveira. A própria petição inicial admite que a empresa Consórcio 35 não consta do instrumento escrito. Tratando-se de execução de título extrajudicial, a legitimidade passiva é restrita àqueles que figuram no título como devedores, nos termos do art. 779, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo admitida a inclusão de terceiro com base em responsabilidade extracontratual ou fática não documentada no título executivo, pelo que DETERMINO a exclusão imediata da empresa CONSÓRCIO 35 (CNPJ nº 54.581.580/0001-87) do polo passivo desta demanda, ante a sua manifesta ilegitimidade passiva para figurar em processo executivo fundado em título do qual não faz parte. Intime-se o exequente. Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual. 01. Cite-se JOÃO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA para pagar R$ 5.847,98 (cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos) em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93266557 Petição Inicial Petição Inicial 26031915491504400000085615547 93266564 Terezinha - Procuração 18-03-2026 Documento de representação 26031915491527000000085615553 93266572 Terezinha de Fatima Modulo Poleto Camargo - Identificação Documento de Identificação 26031915491553300000085617361 93267563 Terezinha - Extrato bancário onde recebia o valor do aluguel - comprovante negativo Documento de comprovação 26031915491578500000085617396 93267573 Terezinha - Extrato bancário - mês de janeiro - 2026 Documento de comprovação 26031915491600500000085617405 93267578 Terezinha - Reclamação Procon - ES - 1 Documento de comprovação 26031915491617400000085618157 93267583 Terezinha - Carta e-mail do Procon - ES - Recebida - sem resposta Documento de comprovação 26031915491636500000085618162 93267591 Terezinha - CGJ-ES - ATM - atualização do valor do aluguel pendente de dezembro - 2025 Documento de comprovação 26031915491663700000085618169 93267595 Terezinha - CGJ-ES - ATM - Atualização do valor da multa contratual por inadimplência aos aluguéis e Documento de comprovação 26031915491686400000085618173 93271586 Terezinha - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26031915491708700000085620851 93271594 Terezinha - Reclamação Procon - ES - 2 Documento de comprovação 26031915491729500000085621908 93271600 Terezinha - Contrato de Locação - Fl. 1 Documento de comprovação 26031915491744100000085621914 93272506 Terezinha - Contrato de Locação - FL. 2 Documento de comprovação 26031915491770200000085621917 93272511 Terezinha - Contrato de Locação - Fl. 03 Documento de comprovação 26031915491791200000085621922 93276287 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032013444311000000085625739