Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MULTCOLOR MARMORES & GRANITOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: 25 DE MARCO, 29, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-100
Requerido: MULTCOLOR MARMORES & GRANITOS LTDA(33.307.451/0001-25); Nome: MULTCOLOR MARMORES & GRANITOS LTDA Endereço: Rua Costa Pereira, 169, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-090 DESPACHO / OFÍCIO O Código de Processo Civil trouxe em seu bojo a possibilidade de suspensão do processo em razão da inexistência de bens penhoráveis (inciso III): Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Entrementes, o novel diploma estabelece, no mesmo artigo, que o prazo de suspensão será de um ano e que, ao após, será arquivado o processo o qual poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que localizados bens penhoráveis: § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Outrossim, o Código de Ritos inovou ao trazer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que houver a suspensão do processo, em consonância com o § 4º: § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Desta forma, deve o credor ficar ciente, bem como a Serventia manter em lote próprio e com rigoroso controle do prazo prescricional, desde que haja este arquivamento. Assim: 1. Suspendo o trâmite processual pelo prazo de um (um) ano; 2. Ao após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o credor noticie a existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito - § 2º do mesmo diploma legal.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5000778-47.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando, ficando ciente ainda de que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, terá início, automaticamente, o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, § 4º do mesmo diploma legal e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º”. Intime-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Evandro Coelho de Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012712013619400000020252230 2 CCB 559129 Documento de comprovação 23012712013636800000020252233 2. 2.1 RELATORIO EXTRATO DA OPERAÇÃO CCB 559129 Documento de comprovação 23012712013652300000020252234 3 CCB 715176 Documento de comprovação 23012712013665000000020252235 3. 3.1 RELATORIO EXTRATO DA OPERAÇÃO CCB 715176 Documento de comprovação 23012712013686900000020252236 4 CONTRATO SOCIAL MULTCOLOR Documento de representação 23012712013701900000020252237 4. 4.1 NOTIFICAÇÃO + AR Documento de comprovação 23012712013718600000020252238 5 procuraçâo geral SCR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012712013739100000020252239 6 Ata de eleição Diretor - Sebastião Documento de representação 23012712013764100000020252240 7 SUBSTABELECIMENTO - Vitor para Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012712013784100000020252241 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23013112541999100000020343945 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013112572195600000020344663 Juntada de Guia Juntada de Guia 23020611091594500000020509434 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23050607360426900000023813974 Mandado - Citação Mandado - Citação 23050607360426900000023813974 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23053013234856800000024823419 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070613540244200000026443563 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070613570072800000026443592 Petição (outras) Petição (outras) 23072410265376900000027262002 SUBS para Marcella - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072410265406900000027262004 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100309104741900000030405150 MULTICOLOR MARMORES & GRANITOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23101113084174700000030654993 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101113084265000000030654985 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011515305379300000034825926 4854003 Certidão 24022013572932700000036556388 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022013573031300000036556386 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030616410410100000037470239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030616410434000000037470240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030616410450400000037470241 Petição (outras) Petição (outras) 24031815184038400000038084320 Petição - Credirochas x Multcolor - Pede citação nos endereços faltantes Petição (outras) em PDF 24031815184054000000038084332 Mandado - Citação Mandado - Citação 24062715084422300000043468868 5132980 Certidão 24070816243133800000044021937 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070816243231700000044021932 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817390068500000044036521 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071011060531800000044143023 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071011060553300000044143024 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101814213411600000050287352 Mandado NÃO entregue: 5360660 Expediente: 8482939 Certidão 24110504050223400000051204442 Mandado NÃO entregue: 5360660 Expediente: 8482939 Certidão 24110504050223400000051204442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110512520251600000051225714 Pedido de Providências Pedido de Providências 24110716335253200000051425991 1. Planilha de Débito Atualizado Documento de comprovação 24110716335279700000051425995 Despacho Despacho 24111910024574900000052003294 7bba3725-459f-4aa7-806c-763589d7072d Certidão - BACENJUD 24111910024587000000052003295 Despacho Despacho 25021321064460200000056136068 Certidão Certidão 25052216170632900000061629530 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021321064460200000056136068 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021321064460200000056136068 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101000174937100000076257935 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802414529600000076852906 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022613342200500000083884984