Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CITRICS SUCOS COMERCIO LTDA ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDA SOARES MAGALHAES - ES20816
EXECUTADO: RAQUEL DA SILVA BARBARIOLI, AILTON FERREIRA DE ABREU, MARCELO JOAO BARBARIOLI DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0028677-67.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: CITRICS SUCOS COMERCIO LTDA ME Endereço: desconhecido Nome: RAQUEL DA SILVA BARBARIOLI Endereço: desconhecido Nome: AILTON FERREIRA DE ABREU Endereço: Rua Darly Antônio Lima, 95, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-320 Nome: MARCELO JOAO BARBARIOLI Endereço: desconhecido CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18295442 Petição Inicial Petição Inicial 22100414200721800000017592120 28112227 Habilitações Habilitações 23071715085431600000026955845 26648817 Certidão Certidão 23092611245255200000025557815 33793333 Petição (outras) Petição (outras) 23111310521125700000032333514 33833922 Certidão Certidão 23111316360755800000032371777 39389786 Petição (outras) Petição (outras) 24030815314098500000037607868 39795262 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031513342012300000037985821 39797059 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031513444000100000037987462 42598745 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050617135802400000040604617 42598747 Guia de Remessa de Mandado Nº 4418131 Comprovante de envio 24050617135827500000040604619 42822426 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050912211012000000040813937 42822427 CAPA 4956842 Mandado 24050912211029100000040813938 42822428 CERTIDAO 4956842 Mandado 24050912211054900000040813939 44445032 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061019220079900000042335686 44445033 AR 1- 04.06.2024 Comprovante de envio 24061019220103300000042335687 48278960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080814102616100000045905226 48286479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080814440971100000045912720 48655546 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081508543139200000046256218 48655549 PROC.0028677672018NEGATIVO Aviso de Recebimento (AR) 24081508543153700000046256221 48788901 Petição (outras) Petição (outras) 24081518164052000000046380467 54709260 Certidão Certidão 24111414503204900000051849327 54711096 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111414545285400000051852058 65812309 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032611583775400000058426060 65982964 Petição (outras) Petição (outras) 25032719333630500000058577970 81489231 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102215034811900000077103002 81872998 Certidão Certidão 25103118341065900000077460762 81872999 Guia de Remessa de Mandado Nº 5851454 Comprovante de envio 25103118341084900000077460763 84385127 Mandado NÃO entregue: 6021452 Expediente: 14585567 Certidão 25120401241401600000079755080 87871618 Petição (outras) Petição (outras) 25121816380607900000080682434