Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: SAVIO LACHIS CAMPOS ESTABILE
AGRAVADO: FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Advogado do(a)
AGRAVANTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208-A Advogado do(a)
AGRAVADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100-A DESPACHO
ntime-se o Apelante para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, quanto ao cabimento do seu recurso (CPC art. 10) uma vez que, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1698344 / MG), “as decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Dil-se. Vitória (ES), 04 de julho de 2025. DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA RELATORA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5003892-22.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Intime-se o Agravante para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, quanto ao cabimento do seu recurso (CPC art. 10) uma vez que a decisão recorrida não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo imperioso destacar que a tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no RESP 1.704.520/MT, permite a interposição de agravo de instrumento em casos excepcionais, quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade da análise da questão em sede de apelação, o que, aparentemente, não se verifica no presente caso. Dil-se. Vitória (ES), 23 de março de 2025. DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA RELATORA
02/04/2026, 00:00