Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: WESLEY LEBLANCK DE CASTRO
APELADO: TABERNACULO VITORIA, ESPÓLIO DE INEREU VIEIRA LOPES Advogados do(a)
APELANTE: LUIZ CARLOS MEIRELLES DE OLIVEIRA - ES18000-A, WALDYR LOUREIRO - ES8277 Advogado do(a)
APELADO: JOSE MARCOS DA SILVA - ES8014 Advogado do(a)
APELADO: FABIO MACHADO DA COSTA - ES9704 DESPACHO No evento ID. 15849060, a apelada TABERNÁCULO VITORIA impugna o pedido do apelante de extensão do benefício de gratuidade da justiça a esta instância revisora, afirmando que o apelante é sócio da empresa denominada "Verde Nature" e que possui veículo de valor considerável. Diante da impugnação apresentada, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, DETERMINO a intimação do recorrente WESLEY LEBLANCK DE CASTRO para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça: a) declaração de imposto de renda relativa ao último exercício financeiro; b) contracheques ou comprovantes de rendimentos congêneres relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses, sem prejuízo de que este Relator, de ofício, proceda à consulta a sistemas conveniados tais como SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER (REsp. 1.914.049-MT). No mesmo prazo, poderá o recorrente optar por efetuar o recolhimento do preparo recursal. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5000087-43.2022.8.08.0019 APELAÇÃO CÍVEL (198)