Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA
EXECUTADO: POLIANA LOPES GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001592-84.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial, pelo sistema Sisbajud, resta aperfeiçoada a penhora, servindo a presente decisão como mandado de intimação. Caso questionada, pela parte devedora, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se ciência ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito. Vale consignar que eventual determinação de desbloqueio não prescindirá de prévia oitiva do exequente. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito