Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: JORDANA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5000753-67.2025.8.08.0042 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por PRG CLINICA ODONTOLÓGICA EIRELI em face de JORDANA FERREIRA DOS SANTOS, objetivando o recebimento de crédito no valor original de R$ 1.051,07. No curso do processo, este Juízo deferiu a busca e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com termo final previsto para 12/04/2026 (id 92319517). Todavia, em id 93798472, a parte exequente compareceu aos autos informando a perda superveniente do interesse processual. Na oportunidade, requereu a extinção do feito, o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio e a imediata liberação de valores porventura constritos em favor da executada. É o breve relatório. Decido. A manifestação da exequente demonstra, de forma inequívoca, que a prestação jurisdicional executiva não lhe é mais útil ou necessária, configurando a ausência de interesse de agir superveniente. O requerimento de extinção encontra amparo no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedo o imediato cancelamento da ordem de repetição programada e o desbloqueio de eventuais valores constritos nestes autos em favor da parte executada, no sistema SISBAJUD (doc. anexo). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado e verificada a inexistência de pendências relativas a bloqueios judiciais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARATAÍZES-ES, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito