Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BAZAR GRANDE RIO LTDA - EPP
REQUERIDO: SILVIO COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577 DESPACHO/VISTOS EM INSPEÇÃO Em relação à prova pericial, considerando o teor da controvérsia e o esclarecido no petitório de id. 87551960, a referida prova grafotécnica terá como objeto aferir a autenticidade das assinaturas constantes nos comprovantes de venda/histórico de compras já indicados, a fim de constatar se estas pertencem ou não ao punho do réu, Silvio Costa. Ademais, compulsando os autos verifica-se que, muito embora o d. advogado Sergio Barbosa Vieira (OAB/ES 28.919) tenha peticionado nos autos, especialmente no id. 30654287, não foi identificado nos autos instrumento de mandato ou substabelecimento que lhe confira poderes para representar a parte autora. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008084-98.2018.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, colacionando aos autos a devida procuração ou substabelecimento em nome do referido causídico, sob pena de preclusão e de serem tornados sem efeito os atos por ele praticados (Art. 104, §1º e 76, §1º, I, do CPC). Regularizada a representação processual, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de id. 69555935. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 30 de março de 2026. ANGLEA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito