Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JEANE FRANCA DA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000793-13.2024.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2025. Custas de ingresso quitadas. Recebo a petição executória por preencher os requisitos legais do art. 798, do CPC. Fixo os honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, do CPC). 1) CITE(M) o(s) Executado(s) para, alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda (compreendendo a dívida atualizada, acrescida de juros, custas processuais e honorários) (art. 827, § 1º do CPC). Neste caso, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo (incluindo custas e honorários), requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, PENHORE E AVALIE, imediatamente, os bens indicados pelo exequente na inicial (se for o caso) e/ou tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, (art. 829, § 1º e 2º, do CPC). A penhora será efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 845, do CPC). Se não for encontrado bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, depositando provisoriamente, os referidos bens em poder do executado (art. 836, §§1º e 2º do CPC). 3) LAVRADO O TERMO/AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO, INTIME o executado, pessoalmente, por carta, se não houver advogado constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC) e, recaindo a constrição sobre bem imóvel, INTIME ainda o respectivo cônjuge do executado, (art. 842, do CPC), cabendo ao exequente, providenciar, a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844, do CPC). 4) Caso o executado obstrua de alguma forma a penhora de bens, o oficial de justiça deverá proceder na forma do art. 846, do CPC. 5) Se o executado não for encontrado, PROCEDA O ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia a execução e, proceda o oficial de justiça na forma do art. 830 e seus parágrafos, do CPC. 6) Independentemente de autorização judicial, o Oficial de Justiça poderá diligenciar nos períodos de férias, feriados ou dias úteis fora do horário forense (art. 212, § 2º do CPC); 7) O encaminhamento do MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; 8) SE REQUERIDO, expeça-se certidão de admissão da execução, para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC e requisite-se o protesto do referido débito, bem como, a inclusão do mesmo no SERASA (art. 782, § 3º do CPC). SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO. Cumpra-se e diligencie-se. ANEXO(S) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47581454 Petição Inicial Petição Inicial 24072916464339100000045255592 47581457 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072916464358800000045255595 47581469 3. CONTRATO Documento de comprovação 24072916464403000000045256457 47581470 4.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 24072916464428800000045256458 48190875 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080714260416200000045823794 52344222 CUSTAS QUITADAS Petição (outras) 24100914493362800000049679549 MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito Nome: JEANE FRANCA DA ROCHA Endereço: RUA CONCEIÇÃO DA BARRA, 579, CS, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000