Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: AILTON REZENDE DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1133, - de 957 a 1301 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-065 REQUERIDO(A): AILTON REZENDE DA SILVA(107.800.187-10); Nome: AILTON REZENDE DA SILVA Endereço: RUA M, 115, DISTRITO VINHATICO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-0003 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$15,672.95, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100314094954200000017550177 Doc 05 Ato do Presidente nº 1.349 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100314094985400000017550458 Doc 02 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22100314095037700000017550459 Doc 03 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22100314095078800000017550462 Doc 04 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22100314095112200000017550465 DOC Documento de Identificação 22100314095135000000017550469 Doc 06 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22100314095156900000017550470 Doc 07 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22100314095187800000017550474 Doc 8 358681048 Documento de Identificação 22100314095233500000017550475 Doc 8 358884865 Documento de Identificação 22100314095258800000017550479 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 22100314095284300000017550482 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 22100314095370700000017550483 DOC 11 358681048 Cópia de planilha_2022_09_19 Documento de Identificação 22100314095407400000017550487 DOC 11 358884865 Cópia de planilha_2022_09_19 Documento de comprovação 22100314095431500000017550488 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120212500487500000019157745 Despacho Despacho 23012408180441700000020115085 Certidão Certidão 23082914543178500000028833296 Decisão Decisão 24012513594405500000035372384 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020513560123600000055558251 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020513560123600000055558251 Mandado NÃO entregue: 5518860 Expediente: 9767440 Certidão 25030300095459100000057149349 Petição (outras) Petição (outras) 25041411220152800000059573416 MONTANHA, data da assinatura eletrônica Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000674-23.2022.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)