Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: WANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ADELSO PAIM DE OLIVEIRA, IVONE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO(A): WANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA(017.123.947-46); ADELSO PAIM DE OLIVEIRA(098.602.017-65); IVONE PEREIRA DE OLIVEIRA(082.575.637-57); Nome: ADELSO PAIM DE OLIVEIRA Endereço: FAZENDA AMORIM 1, S/N, ZN RURAL, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: IVONE PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Antônio Paulino, 1028, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$115,600.05, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020115442484100000011304613 01.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- WANDERLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA Petição inicial (PDF) 22020115442527800000011304636 02.ES-BB-PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO E ESTATUTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22020115442563200000011304640 03.contrato de abertura de crédito rural fixo Documento de comprovação 22020115442603900000011304648 04.menção adc Documento de comprovação 22020115442629100000011304654 05.contrato cláusulas gerais Documento de comprovação 22020115442644100000011304909 06.not extra Documento de comprovação 22020115442669700000011304916 07.ar Documento de comprovação 22020115442691400000011304930 08.matrícula do imóvel Documento de comprovação 22020115442714600000011304934 09.cálculo Documento de comprovação 22020115442734700000011304941 10.GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 22020115442753200000011304944 11.Comprovante de pagamento custas Documento de comprovação 22020115442773500000011304951 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22020811551076400000011449726 Despacho Despacho 22021611245011300000011665456 Mandado - Citação Mandado - Citação 22093012142249300000017478944 Certidão Certidão 22093012160492800000017480313 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22111616553118100000018530257 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111616553301800000018707654 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111616553391200000018707864 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111616553533900000018707871 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111616553577200000018707882 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111616553623100000018707890 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111616553652100000018707898 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22112111503321200000018817009 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22112111503334200000018817011 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112111503352100000018817015 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112111503376900000018817018 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112111503401400000018817025 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112111503421300000018817028 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112111503440100000018817032 Mandado - Citação Mandado - Citação 22093012142249300000017478944 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061513373589800000025487306 MANDADO Nº 4208612 Mandado 23061513373615200000025487311 MANDADO Nº 4208607 Mandado 23061513373644400000025487316 MANDADO Nº 4208604 Mandado 23061513373670900000025487319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062312550167400000025831725 Petição (outras) Petição (outras) 23063017194446800000026188708 Decisão Decisão 24012909350589100000035510041 Intimação - Diário Intimação - Diário 24012909350589100000035510041 Petição (outras) Petição (outras) 25022511072213600000056779476 MONTANHA, data da assinatura eletrônica Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000042-94.2022.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)