Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LM TINTAS LTDA Advogado do(a) INVESTIGADO: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI - ES37507 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5014187-62.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de LM TINTAS LTDA EPP e de LEONIR GONÇALVES DOS SANTOS, visando apurar, em tese, a prática do crime ambiental previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/1998. Os fatos investigados originaram-se de abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal, ocasião em que foi interceptado o veículo conduzido pelo investigado Leonir Gonçalves dos Santos, o qual transportava produtos classificados como perigosos. A autuação fundamentou-se na alegada inobservância das exigências previstas na Resolução ANTT nº 5.998/2022 para o transporte de produtos perigosos, tendo a autoridade policial constatado irregularidades. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do procedimento (id. 87894256), com fundamento no princípio da insignificância, uma vez que não houve lesão concreta ao meio ambiente ou à segurança coletiva, tratando-se de irregularidade formal, em contexto de transporte já classificado como de menor risco pela própria norma regulamentadora, enquadrável em regime mais flexível. Diante da manifestação ministerial, ACOLHE-SE a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, e determina-se o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial. Ressalte-se que é facultado à autoridade policial promover o desarquivamento do feito, caso entenda necessário, mediante a realização de novas diligências e desde que surjam elementos novos aptos a alterar o cenário probatório, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa do investigado. Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. JAGUARÉ, 31 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 121, Ed. Promotor Edson Machado, Bairro Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-036 Nome: LM TINTAS LTDA Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1366, Centro, - até 500 - lado par, LINHARES - ES - CEP: 29900-060