Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SABOR & CIA RESTAURANTES LTDA - ME, WENDERSON RENATO GIURISATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 Despacho (serve esse ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003825-13.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO SANTANDER em face de SABOR & CIA RESTAURANTES LTDA - ME e WENDERSON RENATO GIURISATTO. A parte autora requereu a substituição processual do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI, tendo em vista cessão de crédito firmada entre as partes - id 79419623. Dessa forma, entendo ser imprescindível a intimação dos executados, para ciência e manifestação no que tange à cessão anunciada, com espeque no artigo 109, §1º, do CPC: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. 01 - Por conseguinte, INTIME-SE os executados para se manifestar notadamente acerca da cessão de crédito anunciada pela parte Exequente no id 79419623. Diligencie-se. Colatina/ES, 01 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito