Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: PADARIA E LANCHONETE RODOVIARIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Despacho (servindo este como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009359-76.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em face de PADARIA E LANCHONETE RODOVIARIA LTDA. Na petição de id 87134949 requer a parte autora a penhora sobre o faturamento da empresa Executada. 01 - DEFIRO o requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa, consoante a prescrição do art. 866, determino ainda, que a penhora de percentual de faturamento da empresa e fixo a penhora em 30% (trinra por cento) do montante arrecadado mensalmente, no intuito de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial. 02 - Nomeio como administrador - depositário, o próprio advogado, subscrevente da aludida petição, Dr. André Francisco Luchi - ADVOGADO – OAB/ES 10.152, podendo ser localizado na Praça Antônio Augusto Genelhu, nº 122, 1º andar, Centro, São Gabriel da Palha-ES, CEP: 29.780-000. 03 - DETERMINO ao Cartório a expedição de comunicação do ilustre advogado para que conheça desta nomeação e desde já FIXO os honorários, para o exercício desta função fiscalizadora em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o percentual de 30% arrecadado. 04 - Após, intime-se o Exequente para no prazo de 15 dias, manifestar das condições. 05 - Fica o administrador nomeado na responsabilidade de prestar contas nos autos dos valores arrecadados. 06 - Em caso de aceitação expressa ou tácita, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar em juízo toda documentação fiscal, contábil, extratos bancários e recebíveis referente ao mês de sua intimação e dos meses seguintes, para que sejam analisados. 07 - Apresentada a instrumentação, intime-se o senhor administrador objetivando a apuração e, de logo defiro, o requerimento de abertura de conta judicial vinculada ao presente processo e no Banco do Estado BANESTES S/A, para depósito dos valores a serem penhorados em favor da presente execução. 08 - Informe o Credor a dívida atualizada para servir de base para efeitos da penhora. Colatina, 01 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito