Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: ROLDANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5047107-35.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Açotubo Indústria e Comércio Ltda. em face de Roldann Indústria e Comércio de Peças Ltda. Custas quitadas (id. 87766092). Estando em ordem a inicial, cite-se a parte ré para pagar o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, advertida de que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas, na forma do art. 701, § 1º do CPC. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para pagamento, poderá oferecer embargos na forma do art. 702 do CPC e, não havendo o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ausente o pagamento e não oferecidos embargos, façam-me conclusos. Oferecidos embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento; c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC; c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade, a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cumpra-se como mandado/carta. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87369190 Petição Inicial Petição Inicial 25121116085007100000080226228 87370405 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121116085030200000080226243 87370427 2 - Contrato Social 100 Alteracao - Acotubo Documento de Identificação 25121116085056900000080226965 87370432 3 - Notas Fiscais Documento de comprovação 25121116085088000000080226970 87370433 4 - canhotos Documento de comprovação 25121116085103000000080226971 87370438 5 - cartão CNPJ Documento de comprovação 25121116085136400000080226974 87370441 6 - TRIPLICATA ROLDANN IND COM DE PECAS EIRELI Documento de comprovação 25121116085155000000080226977 87370444 7 - Instrumentos de Protesto Documento de comprovação 25121116085174300000080226980 87370450 8 - Planilha de débitos judiciais 11.12.2025 Documento de comprovação 25121116085201500000080226984 87372855 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121216153719600000080228770 87372855 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121216153719600000080228770 87766090 Petição (outras) Petição (outras) 25121714432634000000080586749 87766092 custas iniciais - ROLDANN INDUSTRIA (2) Documento de comprovação 25121714432657700000080586751 90563388 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021201170229100000083139342