Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5047247-11.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado em id nº 95017688, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado. Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 3) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112809512776200000079375012 COTAS - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 13 - Apto 0303 Documento de comprovação 25112809512797700000079375021 RELATÓRIO DE DÉBITO - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 13 - Apto 0303 Documento de comprovação 25112809512813700000079375022 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25112809512828900000079375023 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25112809512847300000079375024 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25112809512862100000079375025 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25112809512882900000079375026 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25112809512903600000079375027 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25112809512941200000079375028 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25112809512962100000079375029 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25112809512986800000079375030 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120212283258000000079510762 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121916454473600000080790024 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121916454473600000080790024 Mandado NÃO entregue: 6123751 Expediente: 15557875 Certidão 26011901032301400000081502439 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040612500153400000086721066 Petição (outras) Petição (outras) 26041311584194800000087219989