Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: AUTO POSTO 13 DE MAIO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
REQUERIDO: DAYVID CUZZUOL PEREIRA - ES11172 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001300-53.2018.8.08.0006 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AUTO POSTO 13 DE MAIO LTDA (ID 83530459) em face da sentença proferida no ID 79602249. O embargante sustenta a existência de omissões na sentença, notadamente quanto à análise de documentos essenciais, regularidade de pagamentos, taxas de juros e capitalização. Instada a se manifestar, a parte embargada (BANCO DO BRASIL S/A) peticionou no ID 84241259, ressaltando a intempestividade do recurso certificado pela serventia e requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o recurso não preenche os requisitos necessários para o seu processamento. Conforme certificado pela serventia no ID 84077587, os Embargos de Declaração foram opostos INTEMPESTIVAMENTE. O prazo para oposição de aclaratórios é de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. O embargante foi devidamente intimado pelo Diário Eletrônico 23/10/2025 e o sistema registrou ciência em 29/10/2025 enquanto os embargos de declaração foram protocolados dia 21/11/2025. No caso em tela, a contagem do prazo revela que o protocolo ocorreu após o decurso do lapso legal. A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. A sua ausência impede o conhecimento da insurgência e, consequentemente, a análise das omissões ou contradições alegadas, bem como obsta a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Isto posto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ante a sua manifesta intempestividade. Mantenho incólume a sentença de ID 79602249 em todos os seus termos. Certifique-se o trânsito em julgado, caso não tenha havido a interposição de outros recursos tempestivos, e prossiga-se conforme determinado na sentença ora mantida. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito