Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: LEONARDO PERETTI GIONGO
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado do(a)
AGRAVANTE: DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR57666 Advogado do(a)
AGRAVADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – ATO UNILATERAL – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5001198-80.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por por LEONARDO PERETTI GIONGO contra a decisão acostada no ID 17954916, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, que indeferiu o pedido de liminar para determinar a retificação da nota da Prova Escrita e Prática do Concurso Público para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – Atividade Notarial e de Registro, regido pelo Edital nº 1/2025, e manteve a pontuação atribuída pela banca examinadora. Após o indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal (ID 18231428) e das contrarrazões (Id 18590430), o ora agravante atravessou a Petição de ID 19117500, por meio da qual requereu a desistência do Agravo interposto. Neste sentido, havendo a parte recorrente praticado ato unilateral que dispensa o consentimento da parte contrária, nos moldes do art. 998 do CPC/15 (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso), resta prejudicada a análise do presente Agravo em face da existência de pressuposto negativo de admissibilidade recursal (desistência). Assim, ao tempo em que HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelas agravantes, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, na forma do art. 74, inc. XI, do RITJES c/c art. 932, inc. III, do CPC/15. Publique-se na íntegra. Intimem-se as partes. Vitória, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR
16/04/2026, 00:00