Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADA: ARLETE OLIVEIRA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA DESPACHO Em sede de contrarrazões, a parte Apelada suscitou preliminar de não conhecimento do recurso. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil),
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003511-55.2025.8.08.0030 intime-se a parte Apelante (Facta Financeira S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente sobre a preliminar arguida. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do juízo de admissibilidade e eventual julgamento. Cumpra-se. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
07/04/2026, 00:00