Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ORLANDO CRETON, MARCELO RODRIGUES BRINATE, FLAVIA PARAIZO CASATI Advogados do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a)
REU: LIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA - ES34760 DECISÃO I - RELATÓRIO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0000283-09.2019.8.08.0018 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de ORLANDO CRETON, MARCELO RODRIGUES BRINATE e FLAVIA PARAIZO CASATI. No curso regular do processo, diante da não localização do réu Orlando Creton, procedeu-se com a sua citação por edital. Transcorrido o prazo citatório sem manifestação do executado, foi nomeada a Dra. Lívia Vieira de Oliveira (OAB/ES 34.760) para atuar como sua curadora especial. A referida advogada peticionou nos autos informando que, embora regularmente nomeada, não possui acesso à íntegra do processo, requerendo a liberação de acesso, especialmente à petição inicial, para possibilitar a apresentação da pertinente contestação. É o breve relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O pleito formulado pela advogada dativa/curadora especial merece integral acolhimento. O acesso à integralidade dos autos constitui prerrogativa indispensável para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Sendo a causídica nomeada pelo próprio Juízo para resguardar os interesses de réu citado fictamente, a liberação de acesso aos documentos do processo, em especial à exordial, é medida que se impõe para viabilizar a análise do feito e a confecção da defesa. Ademais, vislumbrando o regular prosseguimento do feito e a efetividade da prestação jurisdicional, constata-se a necessidade de que o exequente apresente o valor atualizado do débito cobrado na presente ação monitória. III - DISPOSITIVO Diante do exposto: DEFIRO o pedido formulado pela curadora especial e DETERMINO à serventia que adote as providências sistêmicas necessárias para a imediata liberação de acesso à íntegra dos presentes autos à Dra. Lívia Vieira de Oliveira, inscrita na OAB/ES sob o nº 34.760. INTIME-SE a parte autora, BANCO DO BRASIL SA, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a planilha de evolução do débito devidamente atualizada. Com a juntada da referida planilha ou transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a curadora especial nomeada Dra. Lívia Vieira de Oliveira, devolvendo-lhe integralmente o prazo legal para a apresentação da pertinente defesa. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.