Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA
REQUERIDO: OMB ENGENHARIA LTDA DECISÃO/MANDADO/CARTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010022-78.2026.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Vistos e etc. Segundo se depreende, a controvérsia instaurada nos autos gravita em torno de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado pelo Condomínio do Edifício Ilha Bela em face de OMB Engenharia Ltda, objetivando a imediata suspensão da exigibilidade de títulos de cobrança — boletos bancários nos importes de R$ 48.871,46 e R$ 5.110,79, além da Nota Fiscal nº 115, no valor de R$ 8.045,98 — e a consequente abstenção de atos de protesto ou inserção do nome do autor em cadastros de restrição creditícia. A fundamentação da parte autora escora-se, precipuamente, na alegação de inexecução parcial e defeituosa do Contrato de Execução de Obra por Administração, consubstanciada em sucessivos atrasos, abandono do canteiro de obras e severos vícios construtivos atestados por empresa de fiscalização independente, o que atrairia a incidência da exceção do contrato não cumprido. Conforme entendimento jurisprudencial, pacificou-se no sentido de que a presença de controvérsia fática consistente, amparada por prova documental idônea que evidencie o descumprimento substancial da avença por parte do credor, autoriza a suspensão da exigibilidade dos títulos emitidos com lastro no negócio jurídico subjacente. A ratio decidendi de tais precedentes repousa na constatação de que a emissão e a cobrança coercitiva de títulos (como boletos e notas fiscais) demandam liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, atributos estes que restam esvaziados quando há plausibilidade na alegação de que o serviço não foi prestado a contento ou a obra não foi finalizada adequadamente, caracterizando, no nascedouro, a inexigibilidade provisória do débito sub judice. Como se depreende, a conclusão externada no precedente baseia-se na interpretação dos dispositivos legais aplicáveis aos contratos bilaterais sinalagmáticos, de maneira pontual o artigo 476 do Código Civil, que positiva a regra de que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Sob essa perspectiva, a doutrina especializada assinala que a exceção de contrato não cumprido atua como meio de defesa substancial, paralisando a pretensão da parte de exigir a contraprestação enquanto ela própria se encontrar em mora ou tiver adimplido sua parte de forma defeituosa. Noutro viés, os artigos 300 e 305 do Código de Processo Civil autorizam a concessão de tutela cautelar antecedente quando verificados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, atuando como medida de proteção voltada a assegurar o resultado útil do processo principal e repelir constrangimentos patrimoniais indevidos. No caso, observa-se que o acervo probatório que instrui a exordial se afigura denso e suficiente para, neste momento de cognição sumária, consubstanciar a probabilidade do direito vindicado. O Parecer Técnico de Vistoria Final acostado aos autos, elaborado de forma independente pela empresa M&A Engenharia e Projetos LTDA — contratada especificamente para a fiscalização contínua da obra —, expõe, de forma analítica e subsidiada por vastos registros fotográficos, a existência de múltiplas não conformidades na intervenção. Destacam-se, dentre os vícios apontados, o desplacamento de revestimentos, irregularidades construtivas em banheiros e decks, falhas na instalação de equipamentos, espessuras excessivas de argamassa colante, além do abandono de frentes de serviço antes da finalização técnica adequada. Para o deslinde da controvérsia, releva notar que as comunicações eletrônicas anexadas evidenciam reiteradas cobranças, por parte da fiscalizadora, para que a requerida, OMB Engenharia Ltda, sanasse os vícios e apresentasse documentação de gestão e medições regulares, sem que houvesse atendimento satisfatório. A esse respeito, sublinhe-se que a própria Notificação Extrajudicial encaminhada pelo condomínio reforça formalmente a glosa dos faturamentos e a recusa justificada ante a ausência de prestação de contas pormenorizada. Ademais, constata-se a juntada de documento nominado "Primeiro Termo Aditivo", que noticia confissão de dívida outrora firmada. Importante salientar, porém, que tal fato não infirma o cabimento da tutela de urgência em relação aos títulos específicos aqui rechaçados, cujos valores diferem das parcelas renegociadas. A farta prova técnica apresentada ostenta aptidão para demonstrar a quebra da confiança legítima e o inadimplemento qualitativo da executora. Do ponto de vista lógico-jurídico, remanesce hígida a tese autoral de que a cobrança contida nos boletos e na nota fiscal em testilha (totalizando R$ 62.028,23) carece de lastro documental idôneo, apresentando-se desamparada de relatórios de medição atestados, o que assevera o caráter prematuro da exigência e corrobora a mitigação de sua certeza processual. Nesse contexto, o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe, na medida em que a manutenção da exigibilidade das referidas cobranças submete o ente condominial a risco iminente de abalo reputacional e indevidas restrições de crédito perante o mercado financeiro (perigo de dano), ao passo que o substrato documental acosta plausibilidade à premissa de que as obrigações da empresa requerida não foram adimplidas aos moldes do regramento técnico convencionado. Ante o exposto: DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE (arts. 297, 300 e 305 do CPC) para: a) SUSPENDER a exigibilidade dos boletos bancários nos valores de R$ 48.871,46 e R$ 5.110,79, bem como da Nota Fiscal nº 115, no valor de R$ 8.045,98. b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de promover o protesto dos referidos títulos, bem como se abstenha de incluir o nome do Condomínio autor em cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) com base nestas específicas cobranças. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer/não fazer acima fixadas, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor total da cobrança impugnada (R$ 62.028,23), com fulcro no art. 139, IV, e art. 297 do CPC. Intime-se a parte ré, com urgência, para imediato cumprimento. Considerando a natureza acautelatória e urgente do presente procedimento, bem como a manifesta litigiosidade estampada nos documentos que instruem a inicial, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por ora, visando a racionalização da pauta e a celeridade do rito previsto em lei para a espécie, sem prejuízo de designação futura caso haja manifestação de interesse das partes. Efetivada a tutela cautelar, o autor terá o prazo de 30 (trinta) dias para formular o pedido principal nos mesmos autos, independentemente do adiantamento de novas custas, apresentando, se necessário, novos documentos (art. 308 do CPC). Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 306 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93021178 Petição Inicial Petição Inicial 26031715503582800000085392964 93023255 PROCURACAO-ILHA BELA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031715503605600000085393934 93023288 ATA ELEICAO ILHA BELA Documento de representação 26031715503643500000085395863 93023293 CONVENCAO ILHA BELA Documento de representação 26031715503682600000085395868 93027514 CONTRATO ILHA BELA X OMB Documento de comprovação 26031715503749600000085397584 93027517 ART da Obra Documento de comprovação 26031715503779000000085397587 93030264 E-MAIS FISCALIZACAO DE OBRA Documento de comprovação 26031715503811100000085400926 93030266 MA Engenharia_Relatorio Atividades_Sem01 A 23 Documento de comprovação 26031715503857800000085400928 93030269 MA Engenharia_Relatorio Atividades_Sem23 A 46 Documento de comprovação 26031715503898100000085400931 93030295 M&A Engenharia_Relatorio Atividades_Sem 35. A 38 - FALTANTES Documento de comprovação 26031715503942500000085400955 93044981 M A Engenharia Relatorio Fotografico Sem01_compressed Documento de comprovação 26031715503976900000085414177 93044987 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem02 Documento de comprovação 26031715504003800000085414183 93044988 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem03 Documento de comprovação 26031715504059800000085414184 93044990 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem04-a Documento de comprovação 26031715504090000000085414186 93044993 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem05 Documento de comprovação 26031715504120000000085414189 93045000 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem06 Documento de comprovação 26031715504150900000085414196 93045002 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem07 Documento de comprovação 26031715504178700000085414198 93046055 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem08 Documento de comprovação 26031715504212900000085414201 93046057 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem09 Documento de comprovação 26031715504243300000085414202 93046063 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem10 Documento de comprovação 26031715504290000000085415158 93046071 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem11 Documento de comprovação 26031715504323400000085415166 93046089 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem12 Documento de comprovação 26031715504358700000085415184 93046094 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem13 Documento de comprovação 26031715504403900000085415189 93046098 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem14 Documento de comprovação 26031715504441700000085415193 93046101 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem15_compressed Documento de comprovação 26031715504486500000085415196 93046654 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem16 Documento de comprovação 26031715504512000000085415199 93046660 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem17_compressed Documento de comprovação 26031715504542000000085415205 93046657 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem18_compressed Documento de comprovação 26031715504567700000085415202 93046661 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem19 Documento de comprovação 26031715504599000000085415706 93046667 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem20 Documento de comprovação 26031715504629500000085415712 93046669 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem21 Documento de comprovação 26031715504661700000085415714 93046670 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem22 Documento de comprovação 26031715504700600000085415715 93046675 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem23_compressed Documento de comprovação 26031715504735600000085415720 93046682 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem24 Documento de comprovação 26031715504761500000085415727 93046685 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem25_compressed Documento de comprovação 26031715504808400000085415730 93047854 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem26_compressed Documento de comprovação 26031715504837600000085415746 93047856 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem27_compressed Documento de comprovação 26031715504864800000085415748 93047858 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem28 Documento de comprovação 26031715504901900000085415750 93047868 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem29 Documento de comprovação 26031715504956700000085416810 93047870 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem30 Documento de comprovação 26031715504988000000085416812 93047878 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem31 Documento de comprovação 26031715505028100000085416819 93047886 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem32 Documento de comprovação 26031715505055300000085416827 93047889 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem33 (1) Documento de comprovação 26031715505086100000085416828 93047891 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem33 Documento de comprovação 26031715505114200000085416830 93047895 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem34 Documento de comprovação 26031715505140100000085416834 93047900 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem42 Documento de comprovação 26031715505183600000085416839 93049104 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem43_compressed Documento de comprovação 26031715505222300000085416842 93049108 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem44_compressed Documento de comprovação 26031715505257700000085416845 93049109 M A Engenharia_Relatorio Fotografico_Sem46_compressed Documento de comprovação 26031715505310500000085416846 93050164 VISTORIA - FINAL - OMB_compressed Documento de comprovação 26031715505344500000085418346 93050169 ILHA BELA-NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL-OMB-GLOSA-FEV-26-ASSINADO Documento de comprovação 26031715505392300000085418351 93050188 E - MAIL - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL - NAO RESPONDIDA Documento de comprovação 26031715505413000000085419220 93051441 NOTIFICACAO ANTERIOR - OMB Documento de comprovação 26031715505433000000085420271 93051442 E-MAIL DE RESPOSTA - OMB Documento de comprovação 26031715505452500000085420272 93077295 Petição (outras) Petição (outras) 26031717423770000000085443330 93078703 ILHA BELA-GUIA-CUSTAS-OMB-MAR-26 Juntada de Guia em PDF 26031717423792800000085443336 93078704 sicoob_2026_03_17_16_43_10 Documento de comprovação 26031717423813200000085443337 93078708 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ILHA BELA Documento de comprovação 26031717423839100000085443341 93078709 90604402589 Documento de comprovação 26031717423863300000085443342 93078710 90604387939 Documento de comprovação 26031717423880000000085443343 93078711 NF 115 MO 7000 ILHA BELA Documento de comprovação 26031717423895800000085443344 93125985 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031818175990700000085489219