Juntada de Petição de petição (outras)14/05/2026, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SONIA DESIREE BORGES
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Intimação das partes, por seus patronos, para ciência da petição ID 96757035 que agendou perícia para o dia 10 de junho de 2026, às 14h30min na Rua Francisco Furtado, 141, Sala 105 – Edifício Tais Guedes – Muquiçaba, Guarapari /ES, bem como para comparecer ao local, data e hora designados, munido de documentos necessários à realização do laudo. Guarapari/ES, data conforme registro de assinatura no sistema.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008366-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)11/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.08/05/2026, 07:49
Expedição de Mandado.07/05/2026, 21:45
Juntada de Petição de petição (outras)07/05/2026, 15:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/05/2026 23:59.07/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de SONIA DESIREE BORGES em 06/05/2026 23:59.07/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de SONIA DESIREE BORGES em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 00:07
Decorrido prazo de PNV PERICIA & CONSULTORIA LTDA - ME em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)23/04/2026, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/202609/04/2026, 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.09/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/202609/04/2026, 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.09/04/2026, 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2026.08/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/202608/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SONIA DESIREE BORGES
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008366-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição do Indébito e Danos Morais movida por SONIA DESIRÉE BORGES em face de BANCO C6 CONSIGNADOS S.A., ambos qualificados nos autos. 1. Em atenção à proposta de honorários de id. n° 78663812 e ao currículo de id. n° 78674746, NOMEIO a expert CAROLINA BULHÕES DA SILVA, indicado pela empresa PNV PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, para atuar como perito deste nestes autos. Ressalta-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, e assim os honorários foram fixados na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do item 6.3 e § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 2. Determino o cumprimento integral da decisão de id. n° 71510894, via de consequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Em caso de aceitação do encargo, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 4. Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIME-SE a perita indicada para dar início aos trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 7. Encerradas as manifestações e eventuais pedidos de esclarecimentos, oficie-se para o efetivo pagamento dos honorários periciais devidos pelo Estado, procedendo-se de acordo com o art. 10 e seguintes do aludido Ato Normativo Conjunto 008/2021. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SONIA DESIREE BORGES
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008366-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição do Indébito e Danos Morais movida por SONIA DESIRÉE BORGES em face de BANCO C6 CONSIGNADOS S.A., ambos qualificados nos autos. 1. Em atenção à proposta de honorários de id. n° 78663812 e ao currículo de id. n° 78674746, NOMEIO a expert CAROLINA BULHÕES DA SILVA, indicado pela empresa PNV PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, para atuar como perito deste nestes autos. Ressalta-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, e assim os honorários foram fixados na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do item 6.3 e § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 2. Determino o cumprimento integral da decisão de id. n° 71510894, via de consequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Em caso de aceitação do encargo, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 4. Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIME-SE a perita indicada para dar início aos trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 7. Encerradas as manifestações e eventuais pedidos de esclarecimentos, oficie-se para o efetivo pagamento dos honorários periciais devidos pelo Estado, procedendo-se de acordo com o art. 10 e seguintes do aludido Ato Normativo Conjunto 008/2021. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
Expedição de Intimação - Diário.07/04/2026, 17:52
Expedição de Intimação - Diário.07/04/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SONIA DESIREE BORGES
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008366-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição do Indébito e Danos Morais movida por SONIA DESIRÉE BORGES em face de BANCO C6 CONSIGNADOS S.A., ambos qualificados nos autos. 1. Em atenção à proposta de honorários de id. n° 78663812 e ao currículo de id. n° 78674746, NOMEIO a expert CAROLINA BULHÕES DA SILVA, indicado pela empresa PNV PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, para atuar como perito deste nestes autos. Ressalta-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, e assim os honorários foram fixados na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do item 6.3 e § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 2. Determino o cumprimento integral da decisão de id. n° 71510894, via de consequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Em caso de aceitação do encargo, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 4. Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIME-SE a perita indicada para dar início aos trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 7. Encerradas as manifestações e eventuais pedidos de esclarecimentos, oficie-se para o efetivo pagamento dos honorários periciais devidos pelo Estado, procedendo-se de acordo com o art. 10 e seguintes do aludido Ato Normativo Conjunto 008/2021. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
Expedição de Intimação Diário.06/04/2026, 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas31/03/2026, 22:01
Processo Inspecionado31/03/2026, 22:01
Conclusos para despacho09/12/2025, 15:26
Juntada de Certidão04/10/2025, 00:48
Decorrido prazo de PNV PERICIA & CONSULTORIA LTDA - ME em 02/10/2025 23:59.04/10/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição (outras)16/09/2025, 15:44
Juntada de Petição de petição (outras)16/09/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/08/2025, 22:43
Decorrido prazo de SONIA DESIREE BORGES em 24/07/2025 23:59.25/07/2025, 04:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.25/07/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/202503/07/2025, 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.03/07/2025, 01:07
Juntada de certidão27/06/2025, 17:15
Expedição de Intimação - Diário.27/06/2025, 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas24/06/2025, 15:30
Conclusos para decisão21/01/2025, 16:25
Juntada de certidão17/12/2024, 15:54
Proferido despacho de mero expediente16/12/2024, 09:04
Conclusos para despacho15/12/2024, 22:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/12/2024 23:59.10/12/2024, 11:37
Juntada de Petição de petição (outras)06/12/2024, 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2024, 15:48
Proferido despacho de mero expediente12/11/2024, 10:04
Conclusos para despacho08/03/2024, 17:28
Juntada de certidão08/03/2024, 17:27
Juntada de Petição de petição (outras)07/03/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição (outras)26/02/2024, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/02/2024, 14:44
Concedida a Medida Liminar22/02/2024, 12:36
Conclusos para decisão09/12/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição (outras)07/12/2023, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/11/2023, 16:05
Proferido despacho de mero expediente21/11/2023, 12:30
Expedição de Certidão.21/09/2023, 20:32
Juntada de Petição de réplica21/09/2023, 15:31
Expedição de Certidão.01/09/2023, 22:29
Juntada de Petição de contestação01/09/2023, 13:34
Conclusos para decisão22/07/2023, 00:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial03/07/2023, 20:38
Expedição de intimação eletrônica.30/06/2023, 21:22
Proferido despacho de mero expediente30/06/2023, 17:07
Conclusos para decisão04/12/2022, 14:35
Expedição de Certidão.04/12/2022, 14:34
Distribuído por sorteio04/12/2022, 12:47