Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAMEC MECANICA INDUSTRIAL LTDA
REQUERIDO: VIVENSE INSTALACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO/CARTA AR DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 1.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5016433-88.2025.8.08.0011 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Defiro o pedido de depósito da quantia ofertada pela parte autora. 2. Consigno, todavia, que a suspensão da exigibilidade do crédito pretendida está estritamente condicionada ao depósito da integralidade do valor devido, nos termos do Art. 542, I, do Código de Processo Civil, não produzindo o depósito parcial o efeito liberatório do devedor nem a suspensão da mora, salvo se houver anuência expressa do credor. 3. Sem prejuízo do item anterior, ressalto que não há óbice à autocomposição entre as partes no que tange ao parcelamento do débito, caso haja interesse mútuo na solução consensual do conflito. 4. Expeça-se guia de depósito judicial. Deverá a parte autora comprovar a realização do depósito integral no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 542, parágrafo único, CPC). 5. Efetivado o depósito, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer contestação (Art. 542, II, CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83482837 Petição Inicial Petição Inicial 25111916454233800000078928833 83482838 contratos e mais Documento de comprovação 25111916454254900000078928834 83482839 IMG_0266 Documento de comprovação 25111916454284300000078928835 83482840 CNPJ ITAMEC Documento de Identificação 25111916454305900000078928836 83482841 Proc. ITAMEC Documento de representação 25111916454323700000078928837 83482845 Doc. representante ITAMEC Documento de Identificação 25111916454341900000078928841 84091605 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120220100506800000079487733 84091605 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120220100506800000079487733 84317787 Juntada de Custas Processuais Petição (outras) 25120313473565400000079695036 84317793 SICOOB_2025_03_12_11_46_30_PIX Documento de comprovação 25120313473599700000079695042 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 de janeiro de 2026. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Nome: VIVENSE INSTALACOES E SERVICOS LTDA Endereço: TORONTO, 960, LETRA A, JARDIM CANADA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34007-658
07/04/2026, 00:00