Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TOP PRIME LOCADORA DE VEICULOS LTDA
REU: MARCOS DA SILVA FREITAS Advogado do(a)
AUTOR: WESLEY COELHO FAITANIN - ES32586 DECISÃO- CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. 2. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, os veículos que foram encontrados já possuíam outras restrições, conforme anexo, motivo pelo qual deixei de inserir novas restrições. 3. Deste modo,
executado: MARCOS DA SILVA FREITAS, CPF: 087.061.027-94. TELEFONE: (28) 99987-3585 Endereço: Rua Manoel José da Silva, s/n, Praia dos Cações, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-984
Carta - PROCESSO Nº 5012947-95.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo Audiência de Conciliação para o dia: 26 de maio ás 15:00h // Conciliação - sala 01 // Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/kpk-uaqe-nct INTIME-SE as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Ficando desde já autorizado a realização da Audiência de Conciliação na modalidade virtual, caso haja aceite das partes. 4. Caso não haja acordo e o devedor não apresente embargos, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado. Ficando desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, desde que haja requerimento pelas partes e/ou informações necessárias nos autos. 5. Em seguida, intime-se o exequente para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência na Data: 26/05/2026 // Horário: 15:00 // Tipo: Conciliação // Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: 26 de maio ás 15:00h Conciliação - sala 01 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/kpk-uaqe-nct ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78756392 Petição Inicial Petição Inicial 25091714214775300000074610513 78756395 Doc. 1 - Procuração Top Prime Sede Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091714214798800000074610516 78757369 Doc. 1.1 - TOP PRIME CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25091714214817400000074610539 78757370 Doc. 1.2 - CNH representante legal da empresa Documento de Identificação 25091714214844400000074610540 78757371 Doc. 1.3 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA 24-02-2025 Documento de Identificação 25091714214868300000074610541 78757373 Doc. 2 - Termo de confissão de dívida Documento de comprovação 25091714214887300000074610543 78757375 Doc. 3 - Memória de Cálculo Documento de comprovação 25091714214915000000074610545 78757847 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091716182874200000074611492 78901294 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25093015215166600000074743866 78901294 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25093015215166600000074743866 79848050 Certidão Certidão 25100117112867400000075609813 79849656 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25100117112881200000075609818 80244715 Mandado entregue: 5966713 Expediente: 14193806 Certidão 25100702260818200000075969918 80244716 CamScanner 06-10-2025 19.15.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100702260831900000075969919 80258982 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100711371942600000075983446 81449286 Petição (outras) Petição (outras) 25102210241670900000077067039 84534818 Despacho Despacho 25120913191556200000079891770 84534818 Certidão Certidão 25120913191556200000079891770 91977360 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030516060015600000084427087