Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA
REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
AUTOR: LALESKA LAYRA GARNASSIM - PR119303 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013404-27.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. O caso dos autos deve ser afetado pela decisão proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1414/STJ, haja vista a identidade entre a causa de pedir e a questão submetida a julgamento, notadamente definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e a consequência no caso da invalidação do contrato. Nessa senda, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, o que deverá ser certificado pela secretaria. Diligencie-se. Cariacica/ES, 1º de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
07/04/2026, 00:00