Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: ESMERALDO BRANDEMBURG Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000749-85.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Infere-se dos autos que o devedor foi citado (ID 73300113), tendo havido a penhora de veículo do tipo “caminhão 311499 M. Benz, placa MSB8619, cor azul, ano 1977” (ID 73300114 e ID 73300115), decorrendo o prazo sem embargos ou comprovação do pagamento pelo executado (ID 78593113). O credor, então, alegando que o mesmo bem penhorado nestes autos também foi alvo de constrição nos autos de nº. 5000864-09.2025.8.08.0056, em que litiga contra o mesmo devedor, pediu que os atos de expropriação fossem concentrados no presente processo, mediante a alienação do bem penhorado em hasta pública, e que, por isso, naquela demanda fosse deferida a “penhora no rosto dos autos” desta ação e que aquele feito fosse suspenso até “o resultado do leilão a ser realizado nos autos principais” (ID 79813848). Todavia, antes de deliberar quanto a viabilidade e conveniência da medida pleiteada pelo credor, tendo em vista a penhora levada a efeito sobre bem móvel do executado, a ordem de preferência legal, a necessidade de primar pela maior efetividade da medida e em razão do risco, inclusive natural, de perecimento da coisa sobre a qual recaiu a constrição, determino a intimação da parte credora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao seu interesse em ser nomeado depositário fiel do bem (artigo 840, inciso II, §1º, do NCPC), requerendo o que lhe aprouver. Após a manifestação do exequente, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito