Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JEOVA JIREH COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI, SHEILA DA SILVA ROSA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0015933-83.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra JEOVA JIREH COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI e SHEILA DA SILVA ROSA. Inicial e documentos às fl. 2-34. Despacho à fl. 37 determinando a citação das partes executadas, que, conforme certidão às fl. 41 e 45, não obteve sucesso. Manifestação da parte exequente às fl. 47-48 requerendo a pesquisa de bens via sistemas judiciais, cujo pleito foi deferido à fl. 50. As partes formalizaram acordo (fl. 59-62), pugnando por sua homologação e pela suspensão do feito pelo prazo ajustado no acordo para o cumprimento da obrigação. Decisão à fl. 64 homologando o acordo e determinando a suspensão do processo até o vencimento da última parcela. Houve a virtualização dos autos. Despacho ID 67018132 intimando o exequente para requerer oque entender de direito, a parte requereu pesquisa de bens ID 67939017 A parte exequente se manifestou pela desistência do feito e pela extinção da ação sem resolução do mérito (ID 88381255). É o relatório. DECIDO. Verifico dos autos a inequívoca manifestação da parte autora pela desistência da ação. Assim, diante da inexistência de impedimento, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso VIII, e art. 775, ambos do CPC. CONDENO a(s) parte(s) exequente(s) ao pagamento das custas processuais, se houver. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, se houver, e, havendo, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao(s) respectivo(s) pagamento(s). Não havendo o pagamento das custas, se for o caso, INSCREVA-SE em dívida ativa. Por fim, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito