Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MONICA MARIA MOTTA MARCARINI
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: RAMON HENRIQUE SANTOS FAVERO - ES20163 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que vinculou esta 5ª Vara Cível de Vitória ao respectivo Gabinete do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando que, conforme dispõe o art. 3º do referido Ato Normativo, o presente feito não se enquadra entre os elegíveis para tramitação no âmbito do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando, ainda, que o processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem; Determino a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, dentre as varas cíveis residuais aptas ao processamento e julgamento da presente demanda. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5000625-38.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2026, 00:00