Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILBERTO ALVARES DOS SANTOS
REQUERIDO: ULUG-ES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA D E C I S Ã O / O F Í C I O CAOA PATRIMONIAL LTDA., por meio das petições de ID 79958959 e ID 87707227, requereu o prosseguimento do feito e a liberação dos valores/contas atingidos por bloqueios judiciais, ao argumento de que persistem constrições vinculadas aos presentes autos. Sobreveio o despacho de ID 80141397, determinando a comprovação de que permanecia o bloqueio em conta judicial, “considerando que consta pedido de desbloqueio no Bacenjud, fls. 212/215”. Em atendimento, a peticionante juntou os documentos de IDs 87707228 a 87707235. Da análise do acervo, verifica-se que a permanência de bloqueios foi efetivamente demonstrada. Com efeito, o documento de ID 87707228, fl. 1, referente ao Banco Safra, registra, em nome de CAOA COM DE VEIC IMP LTDA, bloqueio relacionado ao protocolo 20070000154402, processo 024060017969, no valor de R$ 1.085,42. No mesmo conjunto documental, o ID 87707228, fl. 2, aponta, em nome de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, bloqueio vinculado ao mesmo protocolo e processo, no valor de R$ 99.875,35. No mesmo sentido, o documento de ID 87707229, fl. 1, evidencia, em conta de CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA, bloqueio judicial com referência ao protocolo 20070000154402/00004, processo 024060017969, com bloqueio atual de R$ 1.037,29. Ainda, o documento de ID 87707230, fl. 1, demonstra que, em conta de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, subsiste bloqueio vinculado ao protocolo 20070000154402/00002, processo 024060017969, com bloqueio atual de R$ 710,54. Outrossim, ao reexaminar o volume físico digitalizado, verifica-se que a presente ação cautelar foi extinta sem resolução do mérito, por sentença lançada às fls. 211, na qual se consignou a liberação dos valores bloqueados. Pois bem. Conforme consulta realizada no SISBAJUD, sucessor do BACENJUD, não constam valores atualmente localizados/bloqueados nem pela pesquisa do protocolo, nem pela pesquisa do número do processo, conforme comprovantes anexos. Todavia, essa circunstância não afasta a prova documental de que remanescem restrições ainda mantidas diretamente nas instituições financeiras, razão pela qual a liberação não pode se limitar à mera pesquisa sistêmica negativa.
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0001796-48.2006.8.08.0024
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por CAOA PATRIMONIAL LTDA. para determinar a imediata baixa/liberação exclusivamente das ordens de bloqueio e restrições vinculadas a estes autos, notadamente aquelas relacionadas ao protocolo 20070000154402 e ao processo 024060017969, sem prejuízo da preservação de eventuais constrições oriundas de outros feitos. Determino, ainda, a expedição de ofícios às instituições financeiras identificadas nos documentos de IDs 87707228 a 87707235, para que promovam a imediata baixa/liberação de toda e qualquer restrição, bloqueio ou apontamento ainda remanescente e vinculado a estes autos, especificamente ao protocolo 20070000154402 e ao processo 024060017969/0001796-48.2006.8.08.0024, preservando-se eventual indisponibilidade decorrente de ordens emanadas de outros processos. As instituições financeiras oficiadas deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da determinação, com a discriminação das providências adotadas. Intimem-se. Oficie-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sirva a presente de OFÍCIO. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69621696 Petição Inicial Petição Inicial 25052712501218100000061809838 72164155 Certidão Certidão 25070219154350000000064079643 72164170 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070219173275200000062712764 70630797 0001796-48.2006.8.08.0024- Certidão Quitada Internet Certidão 25070219173302800000062712767 72164170 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070219173275200000062712764 72814763 Petição (outras) Petição (outras) 25071115401117100000064664893 79958959 Petição (outras) Petição (outras) 25100214551623100000075707505 80141397 Despacho Despacho 25100609111746200000075876150 80141397 Despacho Despacho 25100609111746200000075876150 87682382 Petição (outras) Petição (outras) 25121618235688200000080510627 87707227 18857652-01dw-01_manifestacao_16122025_01_01 Petição (outras) em PDF 25121618235698800000080532188 87707228 18857652-02dw-02_safra bloqueios judiciais ativos_01_01 Documento de comprovação 25121618235724500000080532189 87707229 18857652-03dw-03_brad caoa com cc 86366-1 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235738100000080532190 87707230 18857652-04dw-04_brad hyundai cc 89600-4 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235760500000080532191 87707232 18857652-05dw-05_brad partimonial cc 86994-5 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235781300000080532193 87707233 18857652-06dw-06_brad smotors cc 86400-5 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235803400000080532194 87707234 18857652-07dw-07_brad smotors cc 86431-5 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235823000000080532195 87707235 18857652-08dw-08_std hyundai cc 13000636-3 10.12.2025 bloq_01_01 Documento de comprovação 25121618235845800000080532196 92803305 Petição (outras) Petição (outras) 26031316263475600000085192234